
No total, encontrei 14 questões com equívocos que poderão ser aproveitadas por mim.
CASO QUEIRAM DAR UMA OLHADA,
LEIAM MAS NÃO COPIEM!!!!
FAÇAM COM SUAS PRÓPRIAS PALAVRAS!
Cada candidato tem direito a um recurso por questão.
Cada recurso pode ter até 2500 caracteres, por isso, precisa ser objetivo e consistente.
Procurem legislação, doutrina e jurisprudência que fundamentem seus argumentos.
Não xingue, ou dirija ofensas: NESTES CASOS OS RECURSOS SÃO INDEFERIDOS DE PLANO!
Recursos inconsistentes e intempestivos também serão desconsiderados.
MÃOS À OBRA!
Lembro ainda que todas as questões em que estou ingressando com recurso, tiveram fundamento das fontes jurídicas conhecidas e estudadas por nós, bacharéis, e foram inclusive, apoiadas e comentadas por vários profissionais (juízes, advogados, juristas, cientistas jurídicos, professores...), pelo que carregam SIM um fardo de contrariedade e ambiguidade nas discussões acadêmicas, nos tribunais e na doutrina.
Pelo que, sinto dizer, mas a banca examinadora escolheu, propositadamente, assuntos que não estão pacificados no meio jurídico, gerando embaraço nas respostas.
BOA SORTE À TODOS!
********************
CADERNO AZUL - 4
Questão 38 – Direito Comercial
A questão deve ser anulada visto que as expressões estrangeiras nela contidas não são comuns à prática jurídica, de forma que são dificilmente utilizadas na doutrina básica e, até mesmo, na jurisprudência.
O Exame de Ordem não avalia especialistas, mas bacharéis que possuam uma visão geral das áreas jurídicas, sendo impossível conhecer profundamente todas os campos do Direito.
Além disto, o edital do Exame de Ordem não apresenta qualquer possibilidade de utilização de idioma estrangeiro. Da mesma forma, o artigo 13 da Constituição prevê: “A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil”. E, em concordância com a Carta Magna, o Código de Processo Civil, em seu artigo 156, traz o seguinte relato: “Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso do vernáculo.
Ao selecionar os conteúdos e formular as questões do Exame, a OAB deve utilizar-se de assuntos, matérias e expressões gerais, básicos e comuns a todo o ensino superior em Direito no Brasil, não podendo deixar-se influenciar pela preponderância curricular de algumas instituições, apenas.
Desta forma, solicito a anulação desta questão.(JÁ RECURSADA).
****************************
Questão 48 – Estatuto e Ética
Advogado convidado a ocupar cargo de Procurador-Geral recebe anotação de impedimento.
Isto segundo Requerimento de Anotação de Impedimento da própria OAB, seccional Paraná, seccional Acre, conforme formulário contido no site das referidas instituições, respectivamente:
http://www.oabpr.com.br/imagens/downloads/38.pdf, http://www.oabac.org.br/cadastro/req_impedimento.html.
Além da própria OAB manifestar-se neste sentido, Paulo Lobo, Relator e Coordenador da Comissão de Sistematização do Conselho Federal da OAB, afirma “que o estatuto resolveu a referida controvérsia (...) instituindo um particular tipo de impedimento” (Comentários ao Estatuto da OAB, Saraiva, 2008, 4ª ed, 3ª tir, pag. 176).
Desta forma, a alternativa ‘C’ (anotação de impedimento) também é verdadeira.
A questão deve ser anulada.
Peço deferimento.
****************************
Questão 18 – Direito Civil
Existem duas alternativas corretas nesta questão: “B” e “C”, visto que ambas discorrem sobre o assunto da obrigação alimentar sob óticas incompletas, no entanto, corretas.
A alternativa ‘B’, escolhida pela banca examinadora, não traduz a totalidade das situações de obrigação alimentar, visto que nem sempre os alimentos servirão para manter a condição social, nos termos do parágrafo único do artigo 1704, do Código Civil.
Da mesma forma, a alternativa ‘C’ traz características verdadeiras sobre a obrigação alimentar, no entanto, não presentes também, na totalidade das situações.
No que tange à existência da intransmissibilidade em decorrência do caráter personalíssimo da obrigação alimentar, Mário Godoy disserta: "Característica essencial do direito a alimentos é representada pela sua intransmissibilidade, na medida em que o respectivo crédito e a obrigação a ele correspondente não comportam cessão a terceiros" (Direito Civil, 2ª edição, 2010, p. 364).
Concordando e reafirmando o caráter intransmissível da obrigação alimentar, temos: Silvio Rodrigues (in Direito de Família. Saraiva, vol.6, 16ª ed., p.387), Yussef Said Cahali (in Dos Alimentos, 3ª ed., p.62), TJMG (2a Câmara Cível, Apelação Cível nº 1.0024.01.574900-5/001, rel. Des. Nilson Reis, julgado em 09/11/2004, DJU 19/11/2004), entre inúmeras outras fontes doutrinárias e jurisprudenciais.
Quanto a não repetição, explica Silvio Venosa: "Não há direito à repetição dos alimentos pagos, tanto os provisionais como os definitivos" (Direito Civil, 3ª edição, 2003, p. 379).
Quanto a não compensação, Venosa, fundamentado no artigo 1.707, do Código Civil, dispõe:A lei expressamente ressalva que as obrigações alimentícias não se compensam" (Idem).
Quanto a seu caráter irrenunciável, o artigo 733, e respectivos parágrafos, do Código de Processo Civil, claramente o demonstra.
Assim, clara é a veracidade das características apresentadas na alternativa "C", ainda que não se apliquem ampla e inequivocadamente a todos os casos em concreto.
Desta forma, injusto é considerar a primeira alternativa correta, quando também não comporta a característica de manutenção da condição social invariavelmente.
Repito, quanto às alternativas "B" e "C": ambas discorrem sobre o assunto da obrigação alimentar sob óticas incompletas, no entanto, corretas.
Por este motivo, a recorrente pleiteia a anulação da questão 18.
****************************
Questão - 17
A questão induz o candidato a erro, uma vez que não explicita qual a resposta desejada.
A banca examinadora gostaria de saber o que gerou o direito à doação, ou o que manteve esse mesmo direito?
A questão traz o fato superveniente da agressão de Fernando, o que ensejaria revogação por ingratidão, em virtude do disposto no artigo 555, do Código Civil.
No entanto, o preceito contido no citado artigo não se cumpre em decorrência da cláusula de irrevogabilidade presente no instrumento.
Desta forma, “é correto afirmar que Fernando deve receber a quantia em dinheiro, em razão de o instrumento de doação prever cláusula de irrevogabilidade por eventual ingratidão” (texto da questão).
A alternativa “D” está correta.
Existem ainda duas outras situações do instituto constante na questão, que a embaraça.
O referido instituto não possui entendimento pacífico na doutrina ou na jurisprudência, existindo inclusive aqueles que o consideram inválido, a exemplo de Caio Mário da Silva Pereira (em Instituições de Direito Civil, Contratos).
Se não bastassem tais argumentos, ainda resta lembrar que muitos juristas consideram tal condição (de doação), no contexto apresentado na questão, imoral em virtude do valor da família frente à Constituição Federal, pelo que, condicionar doação de dinheiro a um casamento fere os bons costumes, sendo assim, torna-se ilícita, maculando o negócio jurídico, nos termos dos artigos 122 e 123 do Código Civil.
Diante destes fatos, a questão é passível de anulação.
Por isto, a recorrente a requer.
***************************
Questão 6 – Adm
A alternativa “A” não foi clara, quanto à exceção a que se refere.
É ininteligível e provoca dubiedade na interpretação, ocasionando a possibilidade de existência de duas alternativas corretas.
A dúvida remanescente é: “Excepcionando-se os bens móveis” de quê? Ou, em quê?
Em decorrência disto, o redator da referida questão não conseguiu exprimir claramente quanto a que esta excepcionalidade dos bens móveis se refere, pelo que, tornou a questão passível de uma segunda resposta correta: a letra “A”.
Pelo que, solicito a anulação da questão 6.
************************
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Envie um comentário para SEMPRE BELA e mostre sua opinião.