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11/23/2013

CPP - INQUÉRITO POLICIAL

Art. 4º
A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.

Parágrafo único. A competência definida neste artigo não excluirá a de autoridade administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função.

Art. 5º
Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
I - de ofício;
II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
Par.1º O requerimento a que se refere o n. II conterá sempre que possível:
a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;
b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicaos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;
c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.

Princípios do Direito do Trabalho



Antes de adentrar ao estudo dos princípios processuais aplicados nas lides trabalhistas, importante lembrar que os princípios processuais constitucionais também aplicados à ela, dentre eles podemos destacar: 

a) contraditório e ampla defesa; 
b) juiz natural; 
c) publicidade; 
d) efetividade; 
e) fundamentação das decisões; 
f) duplo grau de jurisdição. 

O processo do trabalho tem como objetivo assegurar uma relativa superioridade ao trabalhador em razão de sua situação econômica (hipossuficiência), considerando que o empregador, em tese, tenha melhores condições para participar do processo. 

Além disso, pode-se considerar que as verbas trabalhistas têm natureza alimentar, pois são o sustento da família do trabalhador, assim ele, não pode esperar pela demora na prestação jurisdicional. 

A justiça para o trabalhador teria que ser ágil e eficiente. Serão enumerados a seguir alguns princípios do processo do trabalho:

01) concentração dos atos processuais – prega que, em regra, todas as provas devem ser oferecidas na audiência de instrução e julgamento. 

02) concentração de recursos – irrecorribilidade das decisões interlocutórias, os recursos devem ser propostos apenas depois de esgotadas as instâncias inferiores. 

03) Subsidiariedade – O direito processual civil é fonte e complemento do trabalhista. 

04) dispositivo – o processo deve ser iniciado pelo autor (reclamante). A regra é que o juiz não pode conhecer de ofício a pretensão trabalhista. 

05) Conciliação – no decorrer do processo o juiz deve sempre buscar a composição entre as partes por meio de acordo (art. 764, CLT: em qualquer momento e grau de jurisdição). 

06) ius postulandi – não é necessária advogado para ajuizar reclamação trabalhista. 

07) oralidade e celeridade – a busca de meios para resolver o mais rápido o litígio, para isso, nos atos processuais há predomínio da palavra oral sobre a escrita. 

08) gratuidade– o trabalhador reclamante é isento de custas. 

09) despersonalização do empregador – caso a empresa não possa arcar com as dívidas trabalhistas, os sócios serão responsabilizados por essas dívidas, desde que tenham agido de forma ilegal ou praticado fraude. 

10) jurisdição normativa – em regra, nos dissídios coletivos as decisões trabalhistas têm força normativa.  Criação de normas através do dissídio coletivo.

11) inversão do ônus da prova – em regra, cabe ao empregador provar as alegações do empregado. 

12) continuidade – o contrato de trabalho, em regra, é por prazo indeterminado, sendo contínuo. Portanto, na sua extinção por parte do empregador, se não houver justificação, presume-se sem justa causa. 

13) gratuidade – no processo penal não são cobras custas por parte do empregado, bastando, para isso, que ele declare que necessita de justiça gratuita. 

14) Busca da verdade real - juiz pode promover/requerer produção de provas e diligências necessárias ao esclarecimento do processo.

15) Finalidade social - o processo do Trabalho tem.

16) Indisponibilidade (assinatura de carteira, salário mínimo, recolhimento de INSS...) X Conciliação  (possibilidade de transação da parte).





São observados outros princípios da teoria geral do processo e princípios gerais de direito, que serão abordados em uma outra oportunidade. Convém destacar: 

a) livre convicção do juiz; 
b) lealdade processual; 
c) eventualidade; 
d) aplicação imediata das leis processuais; 
e) publicidade; 
f) reformar a decisão para prejudicar o recorrente; 
g) boa fé; 
i) respeito a pessoa humana; 
j) pacificação social




12/14/2011

Concurso MP-AL 2011




(Teclado desconfigurado)

A nova destes dias? Concurso do MP, de Alagoas!

Muita vontade de fazer e pouco tempo para estudar...

Abaixo segue parte do edital da prova (informacoes basicas e conteudo a serem estudados - area juridica):



`As inscrições para o concurso do Ministério Público do Estado de Alagoas foram prorrogadas. Os candidatos agora têm até o dia 16 de dezembro para entrarem no site da Copeve. A data das provas está mantida para janeiro de 2012, com antecedência de mais de um mês, como prevê a legislação. O edital oferece 50 vagas para 13 tipos de cargos, entre os níveis médio e superior, em cargos de Técnico e Analista. A remuneração inicial varia de R$ 1.720,57 a R$ 3 mil. Todo o processo será coordenado pela Fundepes/Ufal.

As taxas custam R$ 70 para cargos de nível superior e R$ 50 para nível médio. Os gabaritos das provas serão divulgados nos dias 24 e 31 de janeiro, no site da organizadora. Os resultados das provas objetivas serão publicados dia 29 de fevereiro de 2012 no Diário Oficial do Estado e nos sites da Fundepes e do MPE (http://www.mp.al.gov.br/)`.

Incricoes disponíveis no site da COPEVE.

CONHECIMENTO BÁSICO - CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
1. Analista do Ministério Público – Especialidade: Administração de Banco de Dados
2. Analista do Ministério Público – Especialidade: Administração de Redes
3. Analista do Ministério Público – Especialidade: Área de Comunicação Social
4. Analista do Ministério Público – Especialidade: Área Jurídica
5. Analista do Ministério Público – Especialidade: Desenvolvimento de Sistemas
6. Analista do Ministério Público – Especialidade: Gestão Pública
7. Assistente Social
8. Auditor do Ministério Público
9. Contador
10. Psicólogo
11. Biblioteconomista

LÍNGUA PORTUGUESA 
1. Análise e interpretação de texto (compreensão geral do texto; ponto de vista ou ideia central defendida pelo autor; argumentação; elementos de coesão; inferências; estrutura e organização do texto e dos  arágrafos). 2. Tipologia e gênero textuais. 3. Figuras de linguagem. 4. emprego dos pronomes emonstrativos. 5. Relações semânticas estabelecidas entre orações, períodos ou parágrafos (oposição, conclusão, oncessão, causalidade etc.). 6. Relações de sinonímia e antonímia. 7. Sintaxe da oração e do período. 8. funções do que e do se. 9. Emprego do acento grave. 10. Pontuação. 11. Ortografia. 12. Concordâncias verbal e nominal. 13. Regências verbal e nominal. 14. Emprego de tempos e modos verbais.

RACIOCÍNIO LÓGICO
1. Lógica Proposicional: Proposições; Princípios fundamentais da lógica; Conectivos lógicos; Tabelas verdades; Negação de uma proposição simples; Operadores lógicos; Conjunção; Condicional; Bi-condicional; Negação de uma proposição composta; Classificação das tabelas verdades; Implicação 
Lógica; Equivalência lógica; Sentenças abertas; Lógica de primeira ordem; Negação das proposições contendo quantificadores. 2. Argumentação Lógica: Relação entre Proposição e Conjuntos; Argumento – Silogismo. 3. Raciocínio Seqüencial. 4. Análise Combinatória: Princípio Fundamental de Contagem; Fatorial; Combinação; Permutação sem repetição; Permutação com repetição; Permutação Circular. 5. Noções Básicas de Conjuntos: Representação de um conjunto; Relação de pertinência; Relação de inclusão; Subconjuntos; Operações com conjuntos  – União  – Intersecção  –Diferença. 6. Análise, interpretação e utilização de dados apresentados em gráficos e tabelas.


INFORMÁTICA
1. Conceitos relacionados a hardware, software, computadores e periféricos. 2. Conceitos relacionados ao ambiente Microsoft Windows (versões XP, Vista e 7), uso do ambiente gráfico, aplicativos, acessório, execução de programas e suas funcionalidades: ícones, teclas de atalho, janelas, menus, arquivos, pastas e programas. 3. Conceitos e conhecimentos na utilização das ferramentas, e recursos do Pacote de Aplicativos BrOffice (versão 3 e atualizações) e Microsoft Office (versões 2003 e 2007): Editores de Texto, Planilhas de cálculo/eletrônicas, Apresentações eletrônicas e Gerenciador de e-mails. 4. Conceitos, arquitetura e utilização de intranet e internet: Navegadores (Internet Explorer 8, Mozilla Firefox (versão 3 e atualizações), etc), 
sites de busca e pesquisa, grupos de discussão, redes sociais, segurança em rede e na internet (antivírus, firewall, antispyware etc.), produção, manipulação e organização de e-mails. 5. Conceitos básicos de tarefas e procedimentos de informática: armazenamento de dados e realização de cópia de segurança (backup), organização e gerenciamento de arquivos, pastas e programas, compartilhamentos, impressão e áreas de transferência.


FUNDAMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPE. 
1. Administração Pública e Governo: conceito e objetivos. 2. Evolução dos modelos de administração pública. 3. Os princípios norteadores do serviço público – legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. 4 Poderes e deveres do administrador público. 5.Transparência, informação 
e controle social na Administração Pública.   6. Tipos e formas de controle. 7. Controle interno e externo. 8. Contratos administrativos: conceito, características, formalização. 9. Licitação: conceito, finalidades, princípios e objeto; obrigatoriedade, dispensa, inexigibilidade e vedação; modalidades e tipos; procedimento, revogação e anulação; sanções; normas gerais de licitação; recursos administrativos e tutela judicial. Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores. 10. Regime Jurídico dos Servidores Públicos Estaduais (Lei Estadual nº 5.247/91, com alterações posteriores). 


LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPE: 1. Ministério Público Estadual. 1.1.  Lei Complementar nº  15, de 22 de novembro de 1996 (Dispõe sobre a organização, as atribuições e o Estatuto do Ministério Público de Alagoas.); Lei n.º 8.625, de 12 de fevereiro de 1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público); 1.2 Perfil constitucional; 1.3 Conceito. 1.4 Princípios institucionais. 1.5 A autonomia funcional e administrativa. 1.6 A iniciativa legislativa. 1.7 A elaboração da proposta orçamentária. 1.8 Os vários Ministérios Públicos. 1.9 O Procurador-Geral de Justiça: requisitos para a investidura e procedimento de destituição. 1.10 Os demais Procuradores-Gerais. 1.11 Funções institucionais. 1.12 Funções exclusivas e concorrentes. 1.13 Membros: ingresso na carreira, promoção, aposentadoria, garantias, prerrogativas e vedação.

ANALISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO – ESPECIALIDADE ÁREA JURÍDICA
DIREITO CONSTITUCIONAL. 1. Evolução constitucional do Brasil. 2. Constituição: conceito e classificação. 3. Normas constitucionais: classificação. 4. Preâmbulo, normas constitucionais programáticas e princípios constitucionais. 5. Disposições constitucionais transitórias. 6. Hermenêutica constitucional. 7. Poder constituinte. 8. Controle de constitucionalidade: direito comparado. Sistema brasileiro. Evolução histórica. normas constitucionais inconstitucionais. 9. Declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto e declaração conforme a constituição. 10. Inconstitucionalidade por omissão. 11. Ação direta de inconstitucionalidade: origem, evolução e estado atual. 12. Ação declaratória de constitucionalidade. 13. Arguição de descumprimento de preceito fundamental. 14. Da declaração de direitos: histórico; teoria jurídica e teoria política. 15. Direitos e garantias individuais e coletivos. 16. Princípio da legalidade e da reserva legal. 17. Princípio da isonomia. 18. Regime constitucional da propriedade. 19. Princípio do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. 20. Habeas corpus, mandado de segurança, mandado de Página 19 de 25injunção e habeas data. 21. Liberdades constitucionais.  Jurisdição constitucional no direito brasileiro e no direito comparado. 22. Direitos difusos coletivos e individuais homogêneos. 23. Direitos sociais e sua efetivação. 24. Princípios constitucionais do trabalho. 25. Direito à Nacionalidade. 26. Direitos Políticos. 27. Estado federal: conceito e sistemas de repartição de competência, direito comparado, discriminação de competência na Constituição de 1988, Intervenção federal, Princípio da simetria constitucional. 28. Estado Democrático de Direito: fundamentos constitucionais e doutrinários. 29. Organização dos Poderes: mecanismos de freios e contrapesos. 30. União: competência. 31. Estado-membro; poder constituinte estadual: autonomia e limitações. 32. Estado-membro: competência e autonomia. 33. Administração pública: princípios constitucionais. 34. Servidores públicos: princípios constitucionais. 35. Poder Legislativo: organização; atribuições; processo legislativo. 36. Poder Executivo: presidencialismo e 
parlamentarismo; ministro de Estado. 37. Presidente  da República: poder regulamentar; medidas provisórias. 38. Crimes de responsabilidade do presidente da República e dos ministros de Estado. 39. Conselho da República e Conselho de Defesa. 40. Poder Legislativo: prerrogativas e vedações. 41. Comissão Parlamentar de Inquérito. 42. Processo Legislativo. 43. Poder Judiciário: organização; estatuto constitucional da magistratura. 44. Supremo Tribunal Federal: organização e competência. Súmula Vinculante. 45. Conselho Nacional de Justiça e do Ministério Público. 46. Superior Tribunal de Justiça: organização e competência. Justiça federal: organização e competência. 47. Justiça do trabalho: organização e competência. 48. Ministério Público: princípios constitucionais. 49. Advocacia Pública: representação judicial e  extrajudicial das pessoas  jurídicas de direito público; consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo; organização e funcionamento. 50. Limitações constitucionais do poder de tributar. 51. Ordem 
econômica e ordem financeira. 52. Intervenção do Estado no domínio econômico. 53. Direitos e interesses das populações indígenas. 54. Interesses difusos e coletivos. 55. Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. 56. Constituição do Estado de Alagoas de 1989. 57. Sigilo bancário e fiscal 
(LC 105/2001). 


DIREITO ADMINISTRATIVO: 1. Conceito, objeto e fontes do Direito Administrativo. 2. Regime Jurídico-Administrativo: princípios constitucionais do Direito Administrativo brasileiro. 3. Organização administrativa (características): administração direta e indireta; autarquias; fundações públicas; empresas públicas; ociedades de economia mista; e entidades paraestatais. 4. Atos administrativos: conceito, requisitos, lementos, pressupostos e classificação; vinculação e discricionariedade; eficácia, validade, vícios, nulidades, revogação, invalidação e convalidação. 5. Poderes administrativos: poder hierárquico; poder disciplinar; poder regulamentar; poder de polícia; uso e abuso do poder. 6. Licitação: conceito, finalidades, princípios e objeto; obrigatoriedade, dispensa, inexigibilidade e vedação; modalidades e tipos; procedimento, revogação e anulação; sanções; normas gerais de licitação; recursos administrativos e tutela judicial. 7. Contrato administrativo: noções gerais; elementos; características; formalização, alteração; execução e inexecução; revisão, rescisão, reajustamento e prorrogação; desfazimento; modalidades; convênios e consórcios administrativos. 8. Agentes Públicos: função pública, empregados públicos e servidores públicos; normas constitucionais concernentes aos servidores públicos; direitos e deveres dos servidores públicos; responsabilidades dos servidores públicos; processo administrativo disciplinar, sindicância e inquérito; o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Estaduais (Lei Estadual nº 5.247/91, com alterações posteriores). 9. Serviços públicos: conceito e classificação; regulamentação e controle; princípios e requisitos do serviço; direitos do usuário; terceirização de serviços; competências para prestação do serviço; serviços delegados a 
particulares; concessões, permissões e autorizações. As parcerias público-privadas. 10. Domínio público: conceito e classificação dos bens públicos; administração, utilização e alienação dos bens públicos; inalienabilidade, imprescritibilidade,  impenhorabilidade e não-oneração dos bens públicos; aquisição de bens pela Administração – desapropriação (noções gerais, fundamentos e tipos constitucionais); terras públicas; águas públicas; jazidas; florestas; fauna; espaço aéreo; patrimônio histórico;  proteção ambiental. 11. Responsabilidade civil da Administração Pública: evolução doutrinária; responsabilidade civil da Administração no Direito brasileiro; ação de indenização; ação regressiva. 12. Processo Administrativo (Lei Estadual nº 6.161/2000); processos e procedimentos administrativos; princípios constitucionais aplicáveis; direito de informação e de certidão. 13. Controle da Administração Pública: conceito, características, tipos, forma  – controle externo, controle interno; controle parlamentar,  controle social e controle jurisdicional; efeitos na prestação dos serviços públicos. 13. Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429, de 02/06/1992).

 
DIREITO CIVIL: 1. Lei. Vigência. Aplicação da lei no tempo e no espaço. 2. Integração e interpretação da lei. 3. Lei de Introdução ao Código Civil. 4. Das Pessoas: das pessoas naturais: personalidade, capacidade, direitos de personalidade; das pessoas jurídicas. 5. Do Domicílio. 6. Fatos e atos jurídicos: forma e prova dos atos jurídicos; nulidade e anulabilidade dos atos jurídicos; atos jurídicos ilícitos; abuso de direito; prescrição e decadência. 

7. Código de Defesa do Consumidor. 


DIREITO PROCESSUAL CIVIL: 1. Da jurisdição: conceito, modalidades, poderes, princípios, órgãos, formas e limites da jurisdição civil. 2. Competência: conceito; competência funcional e territorial; competência internacional. Competência absoluta e relativa. Modificações da competência e conflito; conexão e continência. 3. Da ação: conceito; ação e pretensão; natureza jurídica, condições, princípios, classificação. 4. Do processo e procedimento: natureza e princípios. Formação, suspensão e extinção do processo; pressupostos processuais; tipos de procedimentos. 5. Prazos: conceito, classificação, princípios, contagem; preclusão. Prazos especiais da Fazenda Pública. 6. O juiz: poderes, deveres e responsabilidades. Do 
Ministério Público e dos auxiliares da justiça. 7. Sujeitos do processo: das partes e dos procuradores. O litisconsórcio; capacidade de ser parte e estar em juízo. Legitimação ordinária e extraordinária. A substituição processual. Intervenção de terceiros; oposição; nomeação à autoria; denunciação da lide; chamamento ao processo; da assistência. 8. Formação suspensão e extinção do processo. 9. Dos atos processuais. 10. Petição inicial: conceito, requisitos. Pedidos: espécies, modificação, cumulação. Causa de pedir. Despacho liminar: objeto, natureza, de conteúdo positivo, de conteúdo negativo. Da citação. Da intimação. Da resposta do réu: contestação, exceções, reconvenção. Revelia. Direitos indisponíveis. Providências preliminares 
e julgamento conforme o estado do processo. Antecipação de tutela. Tutela específica. 11. Despesas processuais e honorários advocatícios. 12. Prova: conceito, modalidades, princípios gerais, objeto, ônus, procedimentos. Da audiência. Da sentença: requisitos; publicação. Da coisa julgada: conceito; 
limites objetivos e subjetivos; coisa julgada formal e coisa julgada material. Preclusão. 13. Recursos: conceito, fundamentos, princípios, classificação, pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, efeitos, juízo de mérito. Reexame necessário. Apelação. Agravo. Embargos infringentes, de divergência e de declaração. Recurso especial. Recurso extraordinário. Recurso repetitivo no STJ (Lei nº 11.672/2008). Repercussão geral no STF (Lei nº 11.418/2006). Ação rescisória. Nulidades. 14. Liquidação de sentença. 15. Cumprimento de sentença. 16. Processo de execução: pressupostos e princípios informativos. Espécies de execução. Embargos à adjudicação. Embargos do devedor: natureza jurídica, cabimento e procedimento. 
Embargos de terceiro: natureza jurídica, legitimidade e procedimento. Execução fiscal. Da execução contra a fazenda pública. 17. Processo  e ações cautelares. Procedimento cautelar comum e procedimentos específicos. 18 Juizados especiais. 19. Da ação de usucapião de terras particulares. 20 
Ação civil pública, ação popular e ação de improbidade administrativa. 21. Mandado de segurança individual e coletivo. 22. Mandado de Injunção. 23. Página 20 de 25Habeas data. 24. Ação monitória. 25 Reclamação.   26. Suspensão de Segurança de liminar e de antecipação de tutela. 27. Ação discriminatória. 28. Ação de desapropriação. 29 Ações possessórias. 30. Ação civil originária nos Tribunais. 


DIREITO PENAL. 1. Da aplicação da Lei Penal: princípios da legalidade e da anterioridade; a lei penal no tempo e no espaço; o fato típico e seuselementos; relação de causalidade; culpabilidade; superveniência de causa independente. 2. Crime: crime consumado, tentado e impossível; desistência voluntária e arrependimento eficaz; arrependimento posterior; crime doloso e culposo. 3. Erro de tipo: erro de proibição; erro sobre a pessoa; coação irresistível e obediência hierárquica; causas excludentes da ilicitude. 4. Da imputabilidade penal: do concurso de pessoas; do concurso de crimes. 5. Das penas: espécies; cominação; aplicação; da suspensão condicional da pena; do livramento condicional; efeitos da condenação e da 
reabilitação; das medidas de segurança. 6. Da ação penal pública e privada: da extinção da punibilidade; da execução das penas em espécie: das penas privativas de liberdade, das penas alternativas (Lei nº 9.714/98), dos regimes, autorizações de saída, remição e incidentes da execução. 7. Dos crimes contra a fé pública. 8. Crimes contra a Administração Pública. 9. Crimes de imprensa. 9.1 Crimes de abuso de autoridade (Lei nº 4.898/65). 9.2 Crimes contra as finanças públicas (Lei nº 10.028/2000 que alterou o Código Penal). 10. Crimes hediondos. 11. Crime de tráfico de drogas. 12. Crime contra o sistema financeiro. 13. Crime contra a ordem tributária. 14. Crime de lavagem de dinheiro. 15. Crimes ambientais. 16. Crime de tortura. 17. Lei 
11.340/2006 (Lei Maria da Penha). 


DIREITO PROCESSUAL PENAL. 1.Princípios gerais: aplicação da lei processual no tempo, no espaço em relação às pessoas; sujeitos da relação processual; inquérito policial. 2. Ação penal: conceito; condições; pressupostos processuais; ação penal pública: titularidade, condições de procedibilidade; denúncia: forma e conteúdo, recebimento e rejeição; ação penal privada: titularidade, queixa, renúncia, perdão, perempção; ação civil. 3. Jurisdição: competência, critérios de determinação e modificação; incompetência: efeitos; das questões e processos incidentes. 4. Da prova: conceito, princípios básicos, objeto, meios, ônus, limitações constitucionais das provas, sistema de apreciação. 5. Do Juiz, do Ministério Público, do Acusado, do Defensor, dos Assistentes e dos Auxiliares da Justiça. 6. Das prisões cautelares e da liberdade provisória. 7. Das citações e das intimações: forma, lugar e tempo. 8. Atos das partes, dos Juízes, dos Auxiliares da Justiça e de Terceiros. 9. Dos prazos: características, princípios e contagem. 10. Da sentença: conceito; requisitos; classificação; publicação; intimação; sentença absolutória: providências e feitos; sentença 
condenatória: fundamento da pena e efeitos; da coisa julgada. 11. Dos Juizados Especiais Criminais (Lei nº 9.099/95 e Lei nº 10.259/2001). 12. Das nulidades. Da revisão criminal. 13. Das exceções. 14. Do Habeas Corpus. Do processo e do julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos. 15. Do processo e do julgamento dos crimes contra a honra. 16. Interceptação telefônica (Lei nº 9.296/96). 17. Medidas Assecuratórias entorpecentes/lavagem de dinheiro. 

4/13/2011

Processo do Trabalho - Passo a passo


PROCESSO TRABALHISTA PASSO A PASSO
1A. Fase - Do processo conhecimento
1O. Passo o direito ser reconhecido judicialmente
(Provar de qual das partes é o direito)
 

1.) Distribuição do processo - designação de audiência
2.) Audiência - pode resultar em:

 
a) Acordo - marca-se datas e valores para receber 
b) Apresentação de defesa por parte da empresa - designação de audiência para ouvir testemunhas e/ou perícia (em média 1 ano)
 
c) Julgamento - Juiz ( a) determina qual a data que seu processo será analisado, proferindo a sentença ( em média 2 meses )

3.) Sentença - será publicada no Diário Oficial o resultado, a parte que não concordar pode: ingressar com Embargos Declaratório ( prazo 05 dias - o Juiz decidirá em média em 4 meses) e/ou Recurso Ordinário (prazo 8 dias - processo irá para T.R.T.)
 
4.) Recurso Ordinário - processo é encaminhado para 2a. Instância Tribunal Regional do Trabalho ( T.R.T. - SP - em média 2 anos para retornar para a Vara de origem )

5.) Recurso de revista - processo é encaminhado para 3a. Instância Tribunal Superior do Trabalho ( T.S.T. - Brasília - em média 2 anos para retornar para a Vara de origem )
 
2A. Faseexecução
2a Passo - Decide-se o valor a ser recebido

6.) Cálculos - caso a empresa não ingresse com Recurso, ou o processo volte do T.R.T. e/ou T.S.T., o advogado do reclamante apresenta os cálculos, com base na SENTENÇA;

7.) Impugnação dos cálculos por parte da empresa - a empresa através de seu Advogado não concorda com os cálculos apresentados e contesta (em média 3 meses)

8.) Impugnação dos cálculos por parte do empregado - o Juiz (a ) devolve o prazo para o Advogado do reclamante responder os cálculos apresentados pela empresa;

9.) Sentença homologatória - ou o Juiz ( a ) Homologa os cálculos que entende serem corretos e/ou manda o processo para Perícia Contábil; ( em média 6 meses ) após a perícia as partes se manifestam;

10.) Sentença Homologatória - decisão do valor devido; ( em média 3 meses )
 

11.) Recursos após a homologação dos cálculos - cabe embargos se negativos Agravo de Petição ( vai para TRT 2 anos );
3º. Passo - Transformar execução em recebimento
Toransformar o direito homologado em dinheiro

12.) Mandado de citação, penhora e avaliação - Sr. Oficial de Justiça vai até a empresa a cita para pagar (em média 6 meses)
Pagamento - a empresa deposita o valor devido, o Juiz (a) emite o alvará em favor do cliente ; ( em média 3 meses ) após o depósito; o valor estará liberado junto ao Banco do Brasil;
 
Em caso de não ser efetuado o pagamento - o Sr. Oficial de Justiça retorna até a sede da empresa e efetua a penhora; (máquinas, veículos, conta bancária , valor do dinheiro que encontra-se no caixa da empresa, etc...)

13.) Reclamantenão aceita o bem que foi penhorado - Muito importante !!! o mesmo deve indicar o que pretende ser penhorado, ( dinheiro que esteja depositado em conta bancária, veículos , máquinas, crédito que a empresa tenha para receber de outras empresas, etc...)

14.) Penhorado o bem - Juiz (a) deverá determinar ofícios para bloqueio imediato do bem, ex: veículo - ofício Detran , conta bancária - ofícios banco , propriedades - ofícios cartórios, etc )

15.) Recursos cabíveis - a empresa pode apresentar embargos de terceiros ( alegando que o bem penhorado é de um Terceiro ), a execução ( alegando que o valor do bem é superior ao valor do crédito, etc) ( Juiz (a) julgará em média em 6 meses ) decisão dos embargos - após sua publicação no D.O E., a parte que entender que foi prejudicada , poderá ingressar com agravo de petição; ( processo será enviado para 2a Instância T.R.T. - em média 2 anos para ser novamente julgado )

16.) Praça e leilão - após a decisão dos recursos cabíveis, o Juiz (a) designará a data para venda dos bens penhorados, os quais poderão ser comprados pelo reclamante, quando a empresa não tem intenção de pagar; ( em média 3 meses ) cabendo após a compra dos bens pelo reclamante, ou seja adjudicação, caberá embargos a adjudicação, e caso a decisão seja negativa a parte pode ingressar com agravo de petição ( processo será enviado para 2a Instância T.R.T. - em média 2 anos para ser novamente julgado ); Após a conclusão nesta fase de arrematação, ou o cliente fica com o bem penhorado, e o revende, e/ou a empresa deposita o valor devido, para não perder o bem;

17.) Parte final - caso o reclamante compre o bem em troca de seu crédito, o Juiz (a) expede carta de adjudicação, o cliente juntamente com seu Advogado, Oficial de Justiça, e força Policial, vai retira-lo, ( em média 3 meses ) E/OU, caso a empresa deposite o Juiz (a) emite o alvará em favor do cliente ; ( em média 3 meses ) após o depósito; o valor estará liberado junto ao Banco do Brasil;
 

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4/06/2011

Questão comentada - Lei 8.112/90 - Assiduidade


"1 - (CESPE/2010/DPU/Assistente Social) De acordo com o disposto na Lei n.º 8.112/1990, na hipótese de inassiduidade habitual, a penalidade disciplinar a ser aplicada ao servidor público é de

a) suspensão de até 30 dias.

b) multa.

c) suspensão de até 15 dias.

d) demissão.

e) advertência.

Comentários:





Denomina-se inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses (art. 139 da Lei 8.112/90). A inassiduidade habitual autoriza a demissão do servidor, conforme o art. 132 da Lei 8.112/90".
***
Artigo 132, Lei 8.112/90:
" A demissão será aplicada nos seguintes casos:
I - crime contra a administração pública;
II - abandono de cargo;
III - inassiduidade habitual;
IV - improbidade administrativa;
V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
VI - insubordinação grava em serviço;
VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;
IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
X - lesão as cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
XI - corrupção;
XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.


***
Art. 117, Lei 8.112/90
"Ao servidor é proibido:
(...)
IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;
XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;
XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;
XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;
XV - proceder de forma desidiosa;
XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;
(...)".

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Questão comentada - Lei 8.112/90 - Remuneração


"(CESPE/2010/MS/Técnico de Contabilidade) Além do vencimento, poderão ser pagos ao servidor indenizações, gratificações e adicionais, sendo que as primeiras se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

Certo ou errado?

Errado. As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento:

Lei 8.112/90 - Art. 20.

Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

(...)

§ 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito".

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Questão comentada - Lei 8.112/90 - Estágio Probatório


"(CESPE/2010/MS/Técnico de Contabilidade) O servidor público que não for aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reintegrado ao cargo anteriormente ocupado.

Certo ou errado?

A assertiva está errada, pois caso o servidor não for aprovado em estágio probatório, teremos duas opções: ele será exonerado ou, se estável, RECONDUZIDO ao cargo que antes ocupava. Vejamos:

Lei 8.112/90 - Art. 20.

(...)

§ 2o O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.

Já recondução é outro instituto, previsto no art. 29 da Lei 8.112/90:

"Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; "

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Questão comentada - Direito Administrativo


"CESPE/2010/MS/Técnico de Contabilidade) Caso a administração pública pretenda vender bens móveis, tal alienação estará subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e de licitação e dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais.


Certo ou errado?

A assertiva está ERRADA, pois todos os requisitos apontados no enunciado (interesse público, avaliação prévia, licitação e autorização legislativa) são atribuídos às situações de alienações de bens imóveis. Para a venda de bens móveis, basta a avaliação prévia e licitação, salvo as exceções legais abaixo:

Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

I – quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

(...)

II – quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada esta nos seguintes casos:

a) doação, permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência sócio-econômica, relativamente à escolha de outra forma de alienação;

b) permuta, permitida exclusivamente entre órgãos ou entidades da Administração Pública;

c) venda de ações, que poderão ser negociadas em bolsa, observada a legislação específica;

d) venda de títulos, na forma da legislação pertinente;

e) venda de bens produzidos ou comercializados por órgãos ou entidades da Administração Pública, em virtude de suas finalidades;

f) venda de materiais e equipamentos para outros órgãos ou entidades da Administração Pública, sem utilização previsível por quem deles dispõe."

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Questão comentada - Lei 8.112/90 - Regime Jurídico Servidores Públicos


"Com base na Lei n.º 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, assinale a opção correta.

A) Servidor é a pessoa legalmente investida em função pública.

B) Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que deve ser cometido a um servidor.

C) Os cargos públicos são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão, como regra, mas é possível que ato infralegal, como um decreto, crie cargos públicos.

D) É permitida, em regra, a prestação de serviços gratuitos por parte do servidor público.

Comentários:

A questão exige o conhecimento do candidato acerca da Lei 8.112

A) Servidor é a pessoa legalmente investida em função pública.

Errado, pois o examinador misturou o conceito de "função pública" com o de "cargo público".


Art. 2o Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.


B) Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que deve ser cometido a um servidor.

Assertiva correta. É a transcrição literal da Lei 8112:

Art. 3o Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.


C) Os cargos públicos são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão, como regra, mas é possível que ato infralegal, como um decreto, crie cargos públicos.

Errada a parte final, quando diz que é possível que atos infralegais, como um decreto, criem cargos públicos:

Art. 3o:

(...)

Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.

D) É permitida, em regra, a prestação de serviços gratuitos por parte do servidor público.

Serviços gratuitos? nem relógio trabalha de graça. Sem comentários!

Portanto, correta a alternativa "B"".

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Questão Comentada - Direito Civil - Das coisas


"Certo ou errado?



(Cespe/DPE/ES/2006) 89 - À luz do Código Civil, se o proprietário de um imóvel urbano não exercer o seu domínio sobre o bem pelo lapso de tempo superior a dez anos, ele perderá o direito real de propriedade pela ocorrência da prescrição.

Comentários:

O abandono consiste em uma das causas de perda da propriedade, conforme se verifica no inciso III, do artigo 1275, do Código Civil:

Art. 1275. Além das causas consideradas neste Código, perde-se a propriedade:

I - por alienação;

II - pela renúncia;

III - por abandono;

IV - por perecimento da coisa;

V - por desapropriação.

Parágrafo único. Nos casos dos incisos I e II, os efeitos da perda da propriedade imóvel serão subordinados ao registro do título transmissivo ou do ato renunciativo no Registro de Imóveis.

Entretanto, para que o imóvel urbano seja perdido por abandono, o lapso previsto em lei é de três anos, e não de 10 anos, como diz a questão do concurso. É o que leciona o artigo 1276, do CC:

Art. 1276. O imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, e que se não encontrar na posse de outrem, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade do Município ou à do Distrito Federal, se se achar nas respectivas circunscrições.

Vale também salientar a excelente observação do estudioso leitor STORMRIDER: a prescrição é um instituto que se refere à aquisição de imóvel, e não à sua perda.

Portanto, a assertiva está ERRADA".

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