Encontrei este comentário num fórum e o julguei relevante...
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POR "CLAUS"
"Prezados amigos,
Considerando que no último domingo, dia 13/02, foi realizada a prova de 1ª fase do Exame 2010.3, a Coordenação Pedagógica informa:
VÍCIO NA PROVA DE 1ª FASE – Direitos Humanos
O Provimento 136/09 do Conselho Federal da OAB determina de forma expressa que a prova de 1ª fase é composta por 100 questões, das quais, 15 deveriam corresponder às disciplinas de Direitos Humanos e Ética.
Em comunicado oficial – após provocação da Coordenação Pedagógica OAB – o Conselho Federal se manifestou no sentido de que apenas seria inserida na prova a disciplina de Direitos Humanos. Além disso, a OAB chegou a ser premiada pelo Palácio do Planalto pelo fato de ter inserido no Exame de Ordem as questões de Direitos Humanos.
No entanto, a FGV deixou de incluir as questões de Humanos na última prova.
O gabarito oficial foi publicado e confirma que não há nenhuma questão da referida disciplina prevista no Provimento. (ISSO, INCLUSIVE PODE SER RATIFICADO PELA AFIRMAÇÃO DO PROFESSOR LUIS FLÁVIO GOMES -vide: "a FGV deixou de incluir expressamente (claramente, inequivocamente) tais questões na última prova" - http://www.blogdolfg.com.br/artigos-do-prof-lfg/prova-da-oab-2010-3-novos-problemas-anulacao-compensacao/).
De forma expressa, a prova aplicada pela Fundação Getúlio Vargas desrespeitou o regramento do Exame de Ordem, pois deveria ter incluído 15 questões contendo Ética e Direitos Humanos (apenas formularam 10 questões de Ética).
Assim, a Coordenação Pedagógica OAB está elaborando petição ao Conselho Federal requerendo a solução do grave vício – ilegalidade da prova – atribuindo a todos os candidados a nota relativa às 5 questões de Humanos que não constaram do Exame.
Assim que tivermos uma manifestçaão oficial da OAB, informaremos a todos".
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Imagem: http://www.google.com.br/imgres?imgurl=http://dialogospoliticos.files.wordpress.com/2008/09/6da8835c7efab4c2ce5b98262c8c339f4b0e_oab21.jpg&imgrefurl=http://dialogospoliticos.wordpress.com/2008/09/24/&usg=__-jrhdH7u_TCVwMtv1HwosDk1jW8=&h=246&w=327&sz=95&hl=pt-br&start=61&sig2=ChwN2Z-EwiyanR54qC1lOg&zoom=1&tbnid=CQkqZm1_0vKd4M:&tbnh=161&tbnw=218&ei=eBZbTcOlHsuctweeg7ziCw&prev=/images%3Fq%3Dexame%2Bda%2Bordem%26um%3D1%26hl%3Dpt-br%26sa%3DN%26biw%3D1024%26bih%3D677%26tbs%3Disch:10,2100&um=1&itbs=1&iact=hc&vpx=148&vpy=270&dur=1744&hovh=195&hovw=259&tx=211&ty=139&oei=XhZbTc2KD42jtgfXp4yECw&page=5&ndsp=12&ved=1t:429,r:0,s:61&biw=1024&bih=677
Texto retirado de: http://advogadoleonardocastro.wordpress.com/2010/12/28/oabfgv-2010-3-exame-de-ordem-edital/
Texto retirado de: http://advogadoleonardocastro.wordpress.com/2010/12/28/oabfgv-2010-3-exame-de-ordem-edital/
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