1 - Direito Privado - O principal instituto do Direito do Trabalho é o contrato de trabalho, predominando a livre manifestação de vontade das partes (ATT: limitação estatal pelo próximo tópico).
2 - Direito Público - Há interferência do Estado nas relações de trabalho, através das normas públicas. O contrato deve ser equilibrado a fim de evitar 'abuso do poder econômico'.
3 - Direito Unitário - Normas de direito público e de direito privado se FUNDEM, formando um só conteúdo.
4 - Direito Misto - Existência das normas de Direito Público e de Direito Privado, coexistindo para disciplinarem as relações de trabalho (mistura não homogênea porque continua-se a identificar o que é privado e o que é público).
5 - Direito Social - As normas jurídicas que disciplinam as relações de trabalho são provenientes das lutas de classe, dos fatos sociais. E estão inseridas, na Constituição Federal de 1988, entre os Direitos Sociais.
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