A essência do direito é a busca do justo e ele se norteia pela:
- justiça comutativa – tem por finalidade a busca da igualdade simples em que um indivíduo confere ao outro aquilo que lhe é devido;
- justiça distributiva – tem por finalidade a busca da igualdade proporcional em que um indivíduo confere ao outro dentro de sua possibilidade aquilo que lhe é devido segundo uma igualdade proporcional à sua necessidade;
- justiça social – tem por finalidade a busca do bem comum da sociedade.
Espécies:
- direito objetivo/norma agendi – norma positivada estática;
- direito subjetivo/facultas agendi – subsunção da norma positivada estática ao caso concreto dinâmico.
O objeto do direito é a norma de conduta, cujos elementos são:
- preceito normativo primário – imposição, proibição e permissão de um comportamento, também conhecido como modais deônticos;
- preceito normativo secundário – sanção em decorrência da violação do preceito primário.
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Texto: http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=1079
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