4/05/2011

"TEORIA DO FATO JURÍDICO NO PLANO DA EXISTÊNCIA - PERGUNTAS E RESPOSTAS


Por Tiago Pedreira

O que é Norma jurídica?
É a descrição de um suporte fático e a prescrição de um preceito, vinculando, deste modo, condutas previstas a seus comandos/poder de incidência. 

Princípio é norma jurídica?
A doutrina contemporânea e o próprio STF entendem que sim, haja vista que os princípios preenchem as características da norma jurídica, a saber, a descrição de fatos jurídicos com a prescrição de sanções, no sentido de conseqüências jurídicas, que são os pressupostos formais, vinculando condutas e normas-regras, que são os pressupostos materiais da norma jurídica. Assinale-se, que em havendo conflitos entre normas-regras e normas-princípios o problema deverá ser resolvido com base na razoabilidade/proporcionalidade. 

O que é Fato jurídico?
“É o que fica do suporte fático suficiente, quando a regra jurídica incide e porque incide. É o fato ou complexo de fatos sobre o qual incidiu a regra jurídica; portanto, o fato de que dimana, agora, ou mais tarde, talvez condicionalmente, ou talvez não dimane, eficácia jurídica. Não importa se é singular, ou complexo, desde que conceptualmente [sic], tenha unidade.” (Pontes de Miranda).


Qual a classificação dos Fatos jurídicos?
Segundo o elemento cerne do suporte fático, Pontes de Miranda classificou os fatos jurídicos em: 
a) conformes ou não-conformes com o Direito, ou lícitos e ilícitos e 
b) volitivos (ato jurídico lato senso) e não-volitivos (fato jurídico strictu senso).


O que é Fato jurídico stricto senso?
É todo fato jurídico em que, na composição do seu suporte fático, entram apenas fatos da natureza, independentes de ato humano como dado essencial. Exemplos: nascimento, morte (ainda que suicídio ou assassínio), implemento de idade, produção de frutos, aluvião, avulsão. 

O que é Ato-fato jurídico?
É uma espécie de Fato Jurídico cujo suporte fático prevê uma situação de fato a qual somente pode materializar-se como resultante de uma conduta humana, v. g., achado de tesouro, caça, pesca.

Quais espécies de Ato-fato jurídico?
Conforme leciona Pontes de Miranda, podem ser: 
Atos Reais ou Atos Materiais (Realakten / Tathandlungen), ex.: louco que pinta um quadro;
Atos-Fatos Indenizativos (indenizabilidade sem ilicitude ou culpa), ex.: indústria perigosa; e 
Atos-Fatos Caducificantes (caducidade sem ilicitude), ex.: prescrição. 


O que é Ato jurídico lato senso?
Fato jurídico cujo suporte fático tenha como cerne uma exteriorização consciente de vontade, que tenha por objeto obter um resultado juridicamente protegido, lícito e possível.

Quais espécies de Ato jurídico lato senso?
São duas, a saber, Ato jurídico stricto senso e Negócio Jurídico.

O que é Ato jurídico stricto senso?
“Fato jurídico que tem por elemento nuclear do suporte fático manifestação ou declaração unilateral de vontade cujos efeitos jurídicos são prefixados pelas normas jurídicas e invariáveis, não cabendo às pessoas qualquer poder de escolha da categoria jurídica ou de estruturação do conteúdo das relações jurídicas respectivas.” (Marcos B. Mello). Ex.: interpelação para constituição do devedor em mora; permissão para sublocar quando permitida no contrato; reconhecimento de paternidade fora do casamento; prévio aviso ao seu vizinho do uso temporário da propriedade dele para reconstrução de sua casa; constituição de domicílio.

Quais classes de Ato jurídico stricto senso?
Reclamativos, interpelação para constituição do devedor em mora;
Comunicativos, permissão para sublocar quando permitida no contrato;
Enunciativos, reconhecimento de paternidade fora do casamento;
Mandamentais, prévio aviso ao seu vizinho do uso temporário da propriedade dele para reconstrução de sua casa; e
Compósitos, constituição de domicílio.


O que é Ato jurídico misto?
É a combinação de um ato jurídico stricto senso e um negócio jurídico. Não é uma nova classe/espécie, mas a mistura de duas já existentes. Ex.: interpelação para constituição do devedor em mora (Ato jurídico stricto senso reclamativos) com concessão de maior prazo para pagamento (Negócio jurídico);

O que é Negócio jurídico?
“É o fato jurídico cujo elemento nuclear do suporte fático consiste em manifestação ou declaração consciente de vontade, em relação à qual o sistema jurídico faculta às pessoas, dentro de limites predeterminados e de amplitude vária, o poder de escolha de categoria jurídica e de estruturação do conteúdo eficacial das relações respectivas, quanto ao seu surgimento, permanência e intensidade no mundo jurídico.” (Marcos B. Mello). Ex.: Compra e venda.

Quais classes de Negócios jurídicos?
Negócio jurídico Unilateral, Bilateral e Plurilateral;
Negócio jurídico Causal e Abstrato;
Negócio jurídico Fiduciário;
Negócio jurídico Inter Vivos e Mortis Causa;
Negócio jurídico Consensual e Real;
Negócio jurídico Patrimonial e Extrapatrimonial;
Negócio jurídico Solene e Não-Solene;
Negócio jurídico Típico e Atípico;
Negócio jurídico Uno e Plural / Unitário e Complexo.

REFERÊNCIA:

MELLO, Marcos Bernardes de. Teoria do Fato Jurídico: plano da existência. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2007".

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