4/05/2011

Questão comentada - Direito Civil - Responsabilidade Civil de menor impúbere




"Certo ou errado? Fundamente sua opinião.


(CESPE/PROCURADOR FEDERAL/2006) 154 - Na hipótese de dano causado por menor impúbere, havendo culpa dos pais por omissão, estes respondem subsidiariamente pelos prejuízos causados pelo filho em detrimento de terceiro, quando o incapaz não dispuser de meios suficientes para efetuar o pagamento. A vítima, em conseqüência, tem o direito de propor ação ou contra o menor, ou contra os pais do menor.

Comentários:

Havendo dano causado por menor impúbere, a regra é de que seus responsáveis serão obrigados a indenizar. Entretanto, se eles não possuírem meios suficientes ou não tiverem a obrigação de fazê-lo, a obrigação de indenizar recairá sobre o incapaz.

Tal preceito decorre do artigo 928, do Código Civil:

Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.

Sobre o tema, é bom lembrar que o COnselho da Justiça Federal sedimentou os seguintes enunciados muito interessantes e que podem cair em concursos, pois constituem detalhes que são exigidos principalmente pela CESPE:

41 – Art. 928: a única hipótese em que poderá haver responsabilidade solidária do menor de 18 anos com seus pais é ter sido emancipado nos termos do art. 5º, parágrafo único, inc. I, do novo Código Civil.

40 - Art. 928: o incapaz responde pelos prejuízos que causar de maneira subsidiária ou excepcionalmente como devedor principal, na hipótese do ressarcimento devido pelos adolescentes que praticarem atos infracionais nos termos do art. 116 do Estatuto da Criança e do Adolescente, no âmbito das medidas sócio-educativas ali previstas.

É bom também lembrar que sempre que uma ação for movida em face de um menor,ele será representado por seus responsáveis. Observe que quem será a parte será o menor e não o seu responsável, pois é comum vermos no dia-a-dia forense o seguinte:

Promovido: X, representANDO seu filho menor Y

Isso está errado, pois o certo seria:

Promovido: Y, representADO por seu genitor X

A questão da CESPE está ERRADA, pois a assertiva diz que a responsabilidade dos pais é subsidiária. Como vimos, a regra é a responsabilidade dos pais. Subsidiária é apenas a responsabilidade do incapaz.

Mapa mental para fixar:

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Extraído de: http://www.questoescomentadas.com/search/label/Quest%C3%B5es%20de%20Direito%20Civil
Imagem :http://www.adove.com.br/blog/empresarios-podem-optar-por-seguros-de-responsabilidade-civil/

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