4/05/2011

Questão comentada - Direito Civil - Contratos


OAB/PR_2004) Assinale a alternativa correta:
a) A liberdade de forma é princípio contratual básico que não admite exceções, vez que assegurada pela autonomia da vontade.
b) A boa-fé objetiva é princípio contratual com diversas diferentes funções, não se limitando à regra de interpretação do negócio jurídico.
c) Pelo princípio da liberdade contratual autoriza-se a celebração de qualquer tipo de contrato, desde que sua escolha recaia sobre um dos tipos contratuais previstos no Código Civil.
d) O princípio da "pacta sunt servanda" não admite exceções, uma vez que qualquer revisão do contrato atentaria contra o princípio da boa-fé, atualmente consagrado no art. 422 da lei 10.406/2002.
Comentários:

Vamos analisar cada uma das assertivas:


a) A liberdade de forma é princípio contratual básico que não admite exceções, vez que assegurada pela autonomia da vontade.
Errado. A liberdade de forma admite exceções, como nos casos em que a própria lei exige a forma através da qual o contrato deve ser pactuado. Exemplo: Compra e Venda de imóveis, em que se deve comparecer em cartório extrajudicial.

b) A boa-fé objetiva é princípio contratual com diversas diferentes funções, não se limitando à regra de interpretação do negócio jurídico.

O princípio da boa fé (art. 420, CC) possui diversas nuances que alteraram o regime contratual do antigo Código Civil e que devem ser aplicados em todas as fases contratuais, principalmente na fase de puntuação (negociações preliminares) e na execução do contrato (vide a responsabilidade do fornecedor após a entrega do produto – CDC). Portanto a alternativa “B” está correta.

c) Pelo princípio da liberdade contratual autoriza-se a celebração de qualquer tipo de contrato, desde que sua escolha recaia sobre um dos tipos contratuais previstos no Código Civil.

Errado, pois também é possível que as partes escolham tipos contratuais não previstos no Código Civil, desde que sejam observadas as regras gerais do NCC. Vejamos:

Art. 425. É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código.

Ademais, a liberdade contratual é limitada pela função social do contrato:

Art. 421. A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato.
d) O princípio da "pacta sunt servanda" não admite exceções, uma vez que qualquer revisão do contrato atentaria contra o princípio da boa-fé, atualmente consagrado no art. 422 da lei 10.406/2002.
Errado, pois o princípio da obrigatoriedade dos contratos (“pacta sunt servanda”) pode ser excetuado quando, por exemplo, se aplica a teoria da imprevisão.
Portanto, certa a alternativa "B".
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Fonte: http://www.questoescomentadas.com/search/label/Quest%C3%B5es%20de%20Direito%20Civil
Imagem: http://www.google.com.br/imgres?imgurl=http://www.saiunojornal.com.br/wp-content/uploads/2009/11/contrato-Foto.jpg&imgrefurl=http://www.saiunojornal.com.br/aprovada-regras-que-facilitam-cancelamento-dos-contratos-de-servicos-de-agua-esgoto-luz-gas-telefone-tv-por-assinatura.html&usg=__p4FYP8JROF8AStn1YrntQWx8OuE=&h=300&w=300&sz=60&hl=pt-br&start=0&sig2=vjmvFgu7F1o_U5fGY_StTw&zoom=1&tbnid=_Vi9NmJo3JL_lM:&tbnh=156&tbnw=165&ei=Tq2bTfjUAcX24QaOv9SbBw&prev=/images%3Fq%3Dcontratos%26um%3D1%26hl%3Dpt-br%26biw%3D1024%26bih%3D677%26tbm%3Disch0%2C300&um=1&itbs=1&iact=hc&vpx=758&vpy=163&dur=1237&hovh=225&hovw=225&tx=149&ty=166&oei=OK2bTc7oFsq30QHg8cnmAg&page=1&ndsp=13&ved=1t:429,r:12,s:0&biw=1024&bih=677

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