3/17/2011

Inquérito Policial, CPI's e Algemas



INQUÉRITO POLICIAL


Procedimento administrativo que objetiva a colheita de provas.
"Procedimento investigativo que surge da necessidade do Estado do "jus puniende". Portanto o inquérito não é obrigatório e só acontecerá quando não sabe-se quem praticou o crime" ¹. 
Assim, não tem contraditório nem ampla defesa.


FINALIDADE: investigação de uma conduta criminosa que seja apenada com detenção/reclusão. Não será admitido em crimes apenas com contravenção ou crimes de menor potencial ofensivo.


CARACTERÍSTICAS:


1 - Escrito
2 - Inquisitivo
3 - Sigiloso - não é público, tal como é o processo penal. Porém, existem pessoas imunes ao sigilo: juiz, policial, advogado. - Advogado = mandado de segurança ou habeas corpus (a depender do ponto de vista a ser analisado: trabalho do advogado ou prejuízo no futuro quanto a defesa e liberdade do acusado).
4 - É dispensável - é possível iniciar processo penal sem inquérito policial. Para iniciar ação penal são necessárias provas: NINGUÉM PODE SER PROCESSADO SEM PROVAS! Instrumento cabível neste caso: Habeas Corpus.


INÍCIO:
*"Noticia criminis"
Direta (imediata): a própria autoridade policial vê e instaura procedimento.
Indireta (mediata): a vítima informa a autoridade.
Coercitiva: prisão em flagrante/requisição do MP ao juiz.


* "Delatio Criminis"
Simples: delator informa à polícia. Ex: alguém encontra um corpo e informa à polícia.
Postulatória: requisição do juiz para o delegado.




*REPRODUÇÃO SIMULADA DOS FATOS: fato histórico irrepetível. Reconstruir o fato para fazer ligação entre os fatos e as provas, saber se o que as testemunhas relataram se comprova.


NÃO HAVERÁ QUANDO:
1 - Questão de Ordem Pública (Ex: reproduzir tiroteio);
2 - Violar bons costumes (Ex: reproduzir estupro).


OBS: O AGENTE NÃO É OBRIGADO A REALIZAR A REPRODUÇÃO (não está obrigado a produzir provas contra si mesmo). Deve, porém, estar presente, participar dos atos iniciais. O MESMO OCORRE COM O INTERROGATÓRIO.




IRREGULARIDADE NO INQUÉRITO NÃO GERA NULIDADE!
Só há nulidade na ação penal, não no inquérito. Caso haja, por exemplo, um flagrante forjado, irregular (em que a autoridade simula um caso de flagrante), no máximo, as provas terão valor diminuído, visto que não estamos diante de uma ação, mas simplesmente de um inquérito policial. DIMINUIÇÃO DO VALOR PROBATÓRIO E RELAXAMENTO DA PRISÃO, em alguns casos.


*NÃO PODE SER DECLARADA A INCOMUNICABILIDADE DO PRESO - art. 21, CPP - não recepcionado pela CR/88.

* PRAZO: 
Indiciado preso - 10 dias (não pode ser prorrogado, passados os 10 dias = relaxamento da prisão);
Indiciado solto - 30 dias (pode ser prorrogado- desde que haja crime e não haja prescrição, claro). 
OBS: Cuidado com prazos especiais. Ex: Lei de drogas - prazo de 30 dias (com indiciado preso) e 90 dias (com indiciado solto). O juiz pode duplicar prazo para conclusão do inquérito mediante requerimento do delegado.

INDICIAMENTO - confirmação de fortes indícios de que praticou conduta típica: permissão para recolhimento de identificação criminal.


FORMAÇÃO DO "OPINIO DELICTI" - pré-classificação de delito. Porém, resta dexiar claro que é o Ministério Público quem nomeia o crime na ação penal. Assim, a "opinio delicti" é do titular da ação penal (ofendido em ação privado ou MP em ações públicas).

CORRELAÇÃO ENTRE ACUSAÇÃO E SENTENÇA: a roupagem/classificação do crime é que muda, os fatos não. AO FIM DO PROCESSO É O JUIZ QUEM DECIDE QUAL É O VERDADEIRO ENQUADRAMENTO JURÍDICO PENAL.

* PEÇA FINAL: Relatório policial feito pelo delegado de polícia. Não vincula o Ministério Público. Narração pelo delegado de todas as diligências realizadas e da sua conclusão.




*Denúncia do MP é fundamentada no inquérito.


*MP pode PEDIR arquivamento do inquérito.QUEM ARQUIVO INQUÉRITO É O JUIZ. O juiz pode discordar do pedido de arquivamento. Caso o juiz rejeito o pedido de arquivamento, deverá encaminhá-lo para o Procuradror - Geral.


*MP pode solicitar NOVAS DILIGÊNCIAS/PROVAS. Retorno do inquérito à delegacia. JUIZ NÃO PODE DISCORDAR AQUI, JÁ QUE O MP É TITULAR DA AÇÃO.


*Juiz pode não receber a denúncia: rejeitar.


CPI- COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO

*Investigação promovida por parlamentares (qualquer deles);
*Necessidade de 1/3 da aprovação dos parlamentares da casa respectiva;
*Investiga FATO CERTO, POR PRAZO DETERMINADO;


*PODERES: instrutórios de juiz (pode produzir provas como um juiz -ex: determinar intimação de testemunhas, ordenar condução coercitiva, requisitar documentos).


OBS: NÃO PODE REALIZAR/DECRETAR INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA (GRAMPO)/ 
NÃO PODE DECRETAR BUSCA DOMICILIAR.


Quaisquer abusos/atos irregulares praticados por CPI poderão ser coibidos por HABEAS CORPUS.



USO DE ALGEMAS SOMENTE EM:

1 - Tentativa de fuga;
2 - Resistência à prisão;
3 - Sujeito coloca em risco sua segurança ou de terceiros.


Uso inadequado de algemas: 
1 - PUNIÇÃO DISCIPLINAR CIVIL E CRIMINAL PARA A AUTORIDADE QUE PRATICOU. 
2 - NULIDADE DA PRISÃO E DO ATO PROCESSUAL AO QUAL SE REFERE.
3 - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO (INDENIZAÇÃO DO ESTADO À PESSOA ALGEMA INADEQUADAMENTE).




SÚMULA VINCULANTE 11, STF:


"Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado".




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1 - Aula Welton Roberto
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