3/02/2011

Coação Ilegal - Liminar no HC - Cerceamento da Defesa no Inquérito e HC

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Art. 648.  A coação considerar-se-á ilegal:


        I - quando não houver justa causa;

        II - quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;

        III - quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo;

        IV - quando houver cessado o motivo que autorizou a coação;

        V - quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza;

        VI - quando o processo for manifestamente nulo (desrespeito ao devido processo legal);

        VII - quando extinta a punibilidade.


O Direito penal não se conduz por emoções, mas por regras.

Sempre que o devido processo legal, ou presunção de inocência for violada, poderemos nos deparar com uma situação própria de "Habeas Corpus".

Também pode ser empregado no uso indiscriminado de algemas.

Mesmo quando não haja procedência do pedido realizado, o juiz pode encontrar "ex officio" outra nulidade que ocasione o uso de "habeas corpus", tal é a importância que se dá a liberdade.

Afinal, estamos diante de um dos maiores direitos fundamentais de ser humano.
O que é a vida sem liberdade?
O que é viver entre as grades?

JÁ PAROU PRA PENSAR NISSO?

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Habeas Corpus concedido liminarmente:


"O HC pode ser preventivo ou liberatório. No preventivo, o HC é impetrado se houver justo receio de que esteja ameaçada a liberdade de locomoção do indivíduo. No HC preventivo, pede-se um salvo-conduto para que a pessoa não tenha sua liberdade constrangida por uma ameaça ilegal ou abusiva. No liberatório, o HC é impetrado para sanar a violência ou coação cometida ilegal ou abusivamente contra a liberdade ambulatória da pessoa. Em ambas as espécies, nas hipóteses de perigo na demora (periculum in mora) e de "fumaça do bom direito" (fumus boni juris), ou seja, de que haja uma densa plausibilidade jurídica do pedido com o risco de sua ineficácia, se houver demora na prestação jurisdicional, o HC pode ser concedido liminarmente, inclusive sem a audiência prévia do agente ou órgão constrangedor da liberdade de locomoção".

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HC X CERCEAMENTO DE ATUAÇÃO DA DEFESA NO INQUÉRITO POLICIAL

Pode refletir em prejuízo na defesa, resultando em condenação.
Cabimento de HC.
Vide: HC 82.354 - STF
Ainda que a liberdade não tenha sido atingida de forma imediata, se houver risco futuro quanto à liberdade resta o cabimento de HC.

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