2/22/2011

Princípio da Uniformidade Geográfica

"Princípio da uniformidade geográfica

Fonte da imagem: andreesteves.blog.br
De acordo com a Constituição Federal de 1988:
Art. 151. É vedado à União:
I – instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;
(…)

A esta regra se aplica o nome de uniformidade geográfica  porque a União não pode instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional, a menos que seja com o objetivo de promover o equilíbrio socioeconômico entre as regiões do país".

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