
A questão 48, prova azul (tipo 1):
Xisto, advogado, é convidado a ocupar o prestigiado cargo de Procurador-Geral de um município, cargo de confiança do Prefeito Municipal passível de exoneração ad nutum. O cargo é privativo de advogado. No entanto, ao assumir o referido cargo, ocorrerá o (a):
a) suspensão do exercício da atividade advocatícia.
b) anotação de impedimento.
c) exercício limitado da advocacia.
d) cancelamento da sua inscrição.
As alternativas a e d são eliminadas de plano.
Porém, existem duas questões corretas: b e c!
Por sinal, eu respondi letra "B", que faz referência à anotação de impedimento. Será que estou errada?
Não estou apta ao exercício da advocacia?
A FGV gabaritou a alternativa "c" como resposta correta. Porém, veja o que diz o formulário de requerimento de anotação de impedimento da própria OAB (seccional PR):
"Requeiro a Vossas Senhorias a averbação em meus registros, do impedimento abaixo
indicado, conforme documento(s) ora acostado(s).
1
Lei nº 8.906/94 - Art. 29. Os Procuradores–Gerais, Advogados–Gerais, Defensores–Gerais e dirigentes de
órgãos jurídicos da Administração Pública direta, indireta e fundacional são exclusivamente legitimados para
o exercício da advocacia vinculada à função que exerçam, durante o período da investidura
Lei nº 8.906/94 - Art. 30. São impedidos de exercer a advocacia:
I – os servidores da administração direta, indireta ou fundacional, contra a Fazenda Pública que os remunere
ou à qual seja vinculada a entidade empregadora;
Lei nº 8.906/94 - Art. 30. São impedidos de exercer a advocacia:
II – os membros do Poder Legislativo, em seus diferentes níveis, contra ou a favor das pessoas jurídicas de
direito público, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, entidades
paraestatais ou empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público.
Lei Complementar nº 73/1993 - Art. 28. Além das proibições decorrentes do exercício de cargo público, aos
Membros efetivos da Advocacia-Geral da União é vedado:
I - exercer advocacia fora das atribuições institucionais;"
Além disso, "nas palavras do Relator e Coordenador da Comissão de Sistematização do Conselho Federal da OAB que elaborou o anteprojeto do Estatuto da OAB, o Ilustre Doutor Paulo Lobo:
“O Estatuto Resolveu a controvérsia admitindo o exercício da advocacia exclusivamente no âmbito de suas atribuições institucionais, vedando qualquer outro, mesmo em causa própria, ou seja, instituindo um peculiar tipo de impedimento” LOBO, Paulo. Comentários aos Estatuto da OAB, Saraiva, 2008, 4ª ed, 3ª tir, pag. 176."
A minha pergunta é: QUEM É A LEI?
A FGV afirma que poderão existir erros de correção já que a prova ainda não foi corrigida. Bem, antes de ler isso eu pensava que as respostas das questões fossem pensadas e pesquisas no processo de elaboração da prova...
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http://www.alvarodeazevedo.com.br/recurso-oab-20103-16133.html
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