4/04/2011

Muitas vezes você só é reconhecido quando cria o conflito. O conflito é útil para se chegar à justiça

armabranca.blogspot.com
LUIZ FLÁVIO GOMES
Por mais que lutemos em favor da filosofia da não-violência, não há como fugir dos conflitos. Com frequência nossas idéias (e reivindicações) só são notadas quando o conflito é estabelecido.
Tomemos como exemplo a recente decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos, no caso Araguaia (a Corte mandou o Brasil investigar, processar e, se o caso, punir os crimes cometidos em nome da ditadura militar, que assumiu o poder por força de um golpe de estado).
Na sentença a Corte (sentença de 24.11.10) declarou inválida a lei de anistia em relação aos crimes da ditadura. De outro lado, declarou sem nenhum efeito jurídico a decisão do nosso Supremo Tribunal Federal, que havia, em abril de 2010, validado tal lei.
Os Ministros Peluso e Marco Aurélio saíram em defesa da posição do Supremo. Disseram que a decisão da Corte não tem validade jurídica, que não tem efeito jurídico no plano interno etc. Está estabelecido o conflito.
Por detrás desse conflito há (claro) um jogo de poder. A Corte quer se posicionar acima do Supremo em matéria de direitos humanos. O Supremo quer continuar sendo a última palavra na tarefa de dizer o direito.
Temos que ver o lado construtivo desse conflito. Há conflitos destrutivos e construtivos. A polêmica acima será resolvida, evidentemente, em favor da Corte Internacional. O mundo inteiro (praticamente) já está atuando dessa forma.
Mas não está sendo inútil a contrariedade de alguns ministros do Supremo. Ela mostra que não existe direito sem força.
A função do conflito é estabelecer um pacto (um contrato) entre os contendores, chegando a um resultado que atenda a justiça e a equidade. O conflito também serve para se alcançar a paz.

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