Desta forma, é preciso diferenciar ambas as figuras e identificar que:
*PACIENTE - é aquele que sofreu, ou está prestes a sofrer a lesão;
*IMPETRANTE - é aquele que faz o pedido de Habeas Corpus.
Porém, uma única pessoa pode figurar nos dois papéis (caso da postagem anterior, em que o próprio preso redigiu seu habeas corpus).
Resta ainda lembrar que tal prática é admitida em decorrência de, em muitos casos, haver impossibilidade do preso de se comunicar, ter acesso à defensor público ou advogado.
Assim, qualquer pessoa pode requerer a liberdade do paciente por meio do HC.
MODELO DE HABEAS CORPUS REDIGIDO POR TERCEIRO (IMPETRANTE):
******************************
Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito
Stênio Inácio Rodrigues, brasileiro, casado, engenheiro civil, residente nesta capital, na avenida Écio Morais n. 15, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, impetrar "Habeas Corpus" em favor do advogado Alberto Toron, que se encontra preso em virtude de flagrante indevidamente lavrado contra o paciente.
Sucede que no dia 02 de abril de 1999, o paciente andava pela rua trazendo consigo um radinho de pilha que fora furtado dois dias antes. Ao ser encontrado pela polícia, portando tal radinho, o delegado achou por bem lavrar o flagrante.
Ora, de acordo com os artigos 301 e 302 do Código de Processo Civil, não há flagrante nessa situação: a pessoa não foi pega logo após cometer o crime, não estava cometendo crime, não foi perseguida após a prática de crime. Enfim, não há flagrante.
Aguarda-se a soltura do paciente.
Cidade, dia, mês, ano.
Stênio Inácio Rodrigues
**************************************
Obrigada pelo post, me ajudou a impetrar um HC.
ResponderExcluirAbraços.