"Habeas corpus é o remédio jurídico-constitucional destinado a proteger a liberdade de locomoção do indivíduo (jus manendi, eundi, ambulandi, veniendi, ultro citroque), ameaçada por qualquer ilegalidade ou abuso de poder. A expressão habeas corpus significa "tome o corpo", pois, em suas origens, como a impetração de ordem o prisioneiro era levado à presença do rei para que este verificasse a legalidade ou ilegalidade da prisão.
Atualmente, tal significado não mais se justifica, já que as questões veiculadas no habeas corpus são de direito -em regra não se falando, portanto, em apresentação do prisioneiro -, ainda que no procedimento perante o juízo de primeiro grau haja a possibilidade de apresentação do paciente. O significado de habeas corpus no ordenamento jurídico vigente consubstancia-se em "ordem de libertação" ou em "ordem de cessação de constrangimento ilegal".
O respeito à liberdade individual é direito fundamental da pessoa humana, não podendo sofrer qualquer tipo de restrição, por ser amparado pela Carta Magna, salvo as limitações previstas em lei.
Dispõe o art. 5º, LXVIII, da CF que será concedido habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. A Constituição, portanto, ao enfatizar o direito à liberdade no caput do artigo 5º, estabeleceu o remédio heróico como instrumento garantidor da liberdade física, sempre que esta vier a ser ferida por atos revestidos de ilegalidade ou arbitrariedade. O art. 647, do CPP, por sua vez, contém preceito semelhante.
Na atualidade o remédio constitucional se presta, inclusive, a tutelar atos jurisdicionais que, por via reflexa, acabam indiretamente influenciando o exercício da liberdade do indivíduo, sem necessariamente implicar a plena constrição do direito de locomoção. Exemplo disso é a utilização do habeas corpus para trancamento de inquérito policial ou de ação penal sem justa causa, ou mesmo para evitar o indiciamento injustificado, porquanto são procedimentos criminais que repercutem negativamente na liberdade da pessoa".
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Texto extraído de:
BONFIM, Edilson Mougenot. Curso de Processo Penal. 2ª edição. ED Saraiva. 2007, p.746-747
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