1/28/2011

Espécies de Vacatio Legis


Espécies:


- lei com vacatio legis expressa – aquela que tem expressamente dispõe sobre o período (art. 8º da Lei Complementar nº 95 de 1998);


- lei com vacatio legis tácita – aquela começa a vigorar no Brasil 45 dias depois de oficialmente publicada (art. 1º LICC);


- lei sem vacatio legis - aquela que começa a vigorar na data de sua publicação, dispositivo que deve estar expresso no final do seu texto.


Contagem da vacatio legis


A contagem do prazo para a entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subseqüente à sua consumação integral (art. 8º da Lei Complementar nº 107, de 2001).


Erros na Publicação de Lei


Errata:

- erro irrelevante - a lei não precisa ser corrigida;

- erro substancial antes da publicação - a lei pode ser corrigida;

- erro substancial no período da vacatio legis- a lei pode ser corrigida e deve ser contado novo período de vacatio legis em relação à parte alterada;

- erro substancial depois de entrar em vigor – a lei pode ser corrigida mediante a edição de nova lei que a revogue".


************************************

Imagem: http://www.google.com.br/imgres?imgurl=http://blog.cancaonova.com/adrianozandona/files/2009/11/corra-tempo.jpg&imgrefurl=http://blog.cancaonova.com/adrianozandona/2009/11/26/%25E2%2580%259Co-tempo-esta-no-homem-e-o-homem-esta-no-tempo%25E2%2580%259D/&usg=__6w-W6e3DbM5kGQC1k5lcTuUIKNw=&h=384&w=400&sz=10&hl=pt-br&start=0&sig2=qNycwyBY66MztF9u1i4HuQ&zoom=1&tbnid=SjyTjNG0AX8IeM:&tbnh=142&tbnw=152&ei=_yFDTbe8PInpgAfOxrWLAg&prev=/images%3Fq%3Dtempo%26hl%3Dpt-br%26biw%3D1024%26bih%3D634%26gbv%3D2%26tbs%3Disch:10,2&itbs=1&iact=hc&vpx=296&vpy=104&dur=741&hovh=220&hovw=229&tx=112&ty=131&oei=2CFDTY3pKoOKlwft7cU

L&esq=14&page=1&ndsp=15&ved=1t:429,r:1,s:0&biw=1024&bih=634


Autor: Carmen Ferreira Saraiva - Extraído de http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=1079

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Envie um comentário para SEMPRE BELA e mostre sua opinião.