9/30/2010

Relação das Espécies de Documentos - Concurso Ufal


Relação das Espécies de Documentos


1 - ATA
- Utilizada por órgãos/entidades públicas para registrar, resumir e di­vulgar fatos e ocorrências verificadas em reunião.


2 - AVISO
- Utilizado para a correspondência oficial entre ministros de Estado e/ou dirigentes de órgãos integrantes da estrutura da Presidência da República.


3 - BOLETIM
- Utilizado para divulgar assuntos de interesse de órgão/entidade e/ou dos servidores.


4 - CARTA
- Forma pela qual os órgãos/entidades, etc. se dirigem aos particula­res em geral.


5 - CARTA-CIRCULAR
- Forma pela qual os órgãos/entidades, etc. se dirigem aos particula­res em geral. Utilizada quando o mesmo conteúdo deve ser divul­gado para vários destinatários.


6 - CERTIDÃO
- Utilizada para retratar atos ou fatos constantes de assentamentos públicos permanentes que se encontrem em poder de órgãos/enti­dades públicas.


7 - CONTRATO
- Utilizado pelos órgãos/entidades públicas para firmarem compro­missos com a iniciativa privada, tendo em vista a aquisição de ma­teriais e equipamentos ou a execução de obras e serviços diversos


8 - CONVÊNIO
- Utilizado pelos órgãos/entidades públicas para firmarem, entre si, acordo de interesse comum.


9 - DECLARAÇÃO
- Utilizada para afirmar positiva ou negativamente a existência de fato ou estado de conhecimento do órgão/entidade pública, de­vendo ser expedida pelo titular da mesma mediante delegação.


10 - DECRETO
- Ato administrativo expedido pelo presidente da República e refe­rendado por ministro de Estado, com finalidades gerais, específicas ou individuais.


11 - EDITAL
- Documento utilizado para o estabelecimento de condições sobre assuntos de interesses variados, tornando-se público por meio de anúncios na imprensa,, no Diário Oficial da União ou com afixação em lugares públicos.


12 - EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
- Expediente dirigido ao presidente da República para informá-lo sobre determinado assunto, para propor alguma medida ou para submeter à sua consideração projeto de ato normativo. Em regra, a exposição de motivos é dirigida ao presidente da República por um ministro de Estado ou secretário da Presidência da República. Nos casos em que o assunto tratado envolver mais de um ministério, a exposição de motivos deverá ser assinada por todos os ministros envolvidos, sendo, por essa razão, denominada de “interministe­rial”.


13- FAC-SÍMILE (FAX)
- Utilizado para a transmissão de documentos via linha telefônica (cópia), em caráter oficial. Em regra, o original desses documentos segue posteriormente pela via e na forma de praxe.


14- INSTRUÇÃO DE SERVIÇO
- Utilizada pelo órgão/entidade objetivando regulamentar e estabe­lecer procedimentos de caráter administrativo.


15- INSTRUÇÃO NORMATIVA
- Utilizada por órgãos centrais de sistemas objetivando a normatiza­ção e a coordenação central das atividades que lhes são inerentes.


16- LEI
- Norma jurídica escrita, emanada do poder competente, com caráter de obrigatoriedade, que cria, extingue ou modifica direito.


16- MEDIDA PROVISÓRIA
- Editada pelo presidente da República para legislar, em caso de rele­vância e urgência, devendo ser submetida de imediato ao Congres­so Nacional, nos termos do art. 62 da Constituição Federal.


17- MEMORANDO
- Documento utilizado internamente por chefes e dirigentes para o trato de assuntos administrativos de interesse do próprio órgão/en­tidade. Sua característica principal é a agilidade. A tramitação do memorando em qualquer órgão deve pautar-se pela rapidez e pela simplicidade de procedimentos burocráticos. Para evitar desneces­sário aumento do número de comunicações, os despachos ao me­morando devem ser dados no próprio documento e, no caso de fal­ta de espaço, em folha de continuação. Esse procedimento permite que se historie o andamento da matéria tratada no memorando.


18- MEMORANDO-CIRCULAR
- Documento utilizado internamente por chefes e dirigentes para o trato de assuntos administrativos de interesse do próprio órgão/en­tidade. Utilizado quando o mesmo conteúdo deve ser divulgado entre várias unidades administrativas.


19- MENSAGEM
- Instrumento de comunicação oficial entre os chefes dos poderes públicos. Enviada pelo chefe do Poder Executivo ao Poder Legislati­vo para informar sobre fatos da Administração Pública, expor o pla­no de governo, submeter ao Poder Legislativo matérias que depen­dam de sua liberação, apresentar veto, comunicar sanção, enfim, fazer e agradecer comunicações de tudo quanto seja de interesse dos poderes públicos.


20- NOTA
- Correspondência trocada entre o Ministério das Relações Exteriores e as representações diplomáticas.


21- OFÍCIO
- Utilizado por chefes e dirigentes de órgãos/entidades públicas para a correspondência externa de assuntos oficiais.


22- OFÍCIO-CIRCULAR
- Utilizado por chefes e dirigentes de órgãos/entidades públicas para a correspondência externa de assuntos oficiais. Utilizado quando o mesmo conteúdo deve ser divulgado entre vários destinatários.


23- PARECER
- Utilizado por órgãos consultivos ou técnicos para opinarem e/ou se manifestarem a respeito de assuntos submetidos à sua considera­ção.


24- PARECER NORMATIVO
- Utilizado por órgãos consultivos superiores ou centrais de sistemas para fixar entendimento sobre normas legais ou regulamentares.


25- PORTARIA
- Expedida por ministros de Estado e/ou dirigentes dos órgãos da Administração Pública Federal para a prática de atos necessários ao eficaz andamento dos serviços dentro da área específica de atuação do órgão.


26- RELATÓRIO
- Utilizado para reunir informações, de forma sistemática e objetiva, de atividades desenvolvidas pelo órgão/entidade ou servidor.


27- REPRESENTAÇÃO
- Utilizada para levar ao conhecimento de autoridades competentes ocorrências de fatos ou irregularidades detectadas na execução de serviços prestados por órgãos públicos


28- REQUERIMENTO
- Documento em que se faz pedido à autoridade competente.


29- RESOLUÇÃO
- Utilizado por órgãos colegiados para o estabelecimento de normas sobre assuntos de sua competência.


30- TELEGRAMA
- Utilizado para a transmissão, pela ECT, de mensagem urgente e su­cinta, em caráter oficial.


31- TELEX
- Utilizado para a transmissão de mensagem direta, de equipamento a equipamento, de assunto urgente e sucinto, em caráter oficial.


32- TERMO ADITIVO
- Utilizado para alterar ou complementar, com base em disposição le­gal, as cláusulas de contratos ou convênios firmados pelos órgãos/entidades públicas.

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Ministério da Saúde
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