8/25/2010

Resumão - Direito Administrativo


PRINCÍPIOS E CARACTERÍSTICAS GERAIS/

ATOS ADM.




Conceito - Regular função do Estado (exercida por ele ou não)


Funções:

*Legislativa/Judiciário/Executiva (Típicas e atípicas)




Princípios Mínimos: L I M P E



*Legalidade (diferente conceituação da imposta aos cidadãos);


*Impessoalidade;


*Moralidade (imoralidade = improbidade = crime).

#Presunção: venda abaixo/compra acima valor mercado

#Submetido a controle judicial

#Ação Popular

#Consequências:

a)perda função;

b)suspensão direitos políticos

c)declaração de indisponibilidade de bens

d)Obrigação de ressarcimento dos prejuízos causados ao erário


SEM PREJUÍZO DA AÇÃO PENAL CABÍVEL.



*Publicidade (falta = nulidade)

Exceção:

1-sigilo;

2 - intimidade;

3 - segredo de justiça.

MS - de seu interesse

HD - sobre você


*Eficiência (dos meios e dos resultados)



Princípios Gerais:

*Supremacia Interesse Público

*Indisponibilidade Interesse Público




DISCRICIONARIEDADE

(dentro da lei/conveniência + oportunidade/sem controle jud)

X

ARBITRARIEDADE

(=abuso de poder/ilegítimo e inválido/sujeito controle judicial)


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ATOS


1-Destinatários: Gerais/Individuais


2 - Grau liberdade: vinculado/discricionário


3 - Objeto: de império (ex:desapropriação)/de gestão (regidos pelo D. Priv.)


4 - Formação:


*simples (única manifestação vontade);

*composto (mais de uma manifestação no mesmo órgão);

*complexo (mais de uma e em órgãos diferentes)


5 - Normativos (esclarecer lei - Ex: decretos e regulamentos)


6 - Ordinatários - características:


*Func. Adm. e conduta funcional

*Poder hierárquico

*Ex: instrução, circular, ordem de serviço


7 - Negociais (com particulares - autorização/permissão uso/concessão serviço público)


8 - Enunciativos (certificar = certificado/emitir=parecer/atestar=atestado)


9 - Punitivos (sanção poder público por infração de nat. funcional - unilateral)



***Pode ser:

*Nulo (essência)

*Anulável (só forma é inválida)



Retirada do ato:

*anulação - ilegalidade (adm/jud/"ex tunc")

*revogação - ato válido mas incoveniente (adm/"ex nunc")


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Imagem: http://www.letrajuridica.com.br/blog/wp-content/uploads/2009/07/DSC_0040.jpg

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