1/31/2011

Fontes do Direito Penal



Material
- é o mesmo que fonte de produção ou fonte substancial. A União é competente privativamente para legislar em Direito Penal (art. 22,I, CF/88). O DP tem como fonte essencial, a UNIÃO. OBS: ART. 22, parágrafo único da CF: 


Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.


Formal - como se revela o direito. O DP se revela imediatamente, pela lei, e mediatamente, pelos costumes e princípios gerais.

Esquema: 





Curiosidade:



*****************************


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Envie um comentário para SEMPRE BELA e mostre sua opinião.