São características da norma penal:
1 - EXCLUSIVIDADE - É a única que aplica sanção com a finalidade penal.
2 - IMPERATIVIDADE: é o poder de coerção da norma.
3 - GENERALIDADE: "erga omnes" = para todos.
4 - IMPESSOALIDADE: ela não distingue raça, credo, posição política...
NORMA PENAL EM BRANCO
É aquela que tem preceito primário incompleto, necessitando buscar a sua concretização em outras normas de mesma hierarquia ou de hierarquias diferentes.
CLASSIFICAÇÃO:
A) Norma Penal em Branco Homogênea: é a que busca complemento de mesma hierarquia e, muitas vezes, da mesma fonte. Ex: Adultério: Código Civil/Código Penal (mesma hierarquia e mesma fonte produtora) - OBS: tal tipo penal não mais existe.
B) Norma Penal em Branco Heterogênea: é aquela que busca o complemento em fonte subalterna. Ex: Lei que criminaliza o uso de substâncias entorpecentes X Rol da Portaria da Agência Nacional Reguladora que define quais são estas substâncias.
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