1/31/2011

Analogia no Direito Penal




A analogia no DP, em regra, não é utilizada. 

Porém, excepcionalmente podemos lançar mão desta espécie integrativa do Direito: analogia "in bonam partem".

Natureza jurídica da analogia: "onde há a mesma razão, há o mesmo direito".



Espécies de Analogia:

a) Analogia "in bonam partem" - em favor da parte: lei não incriminatória;

b) Analogia "in malam partem" - contra a parte, traz um peso jurídico à parte (vedado no CP/BR);

c) Analogia "iuris" - praticada pelo poder judiciário;

d) Analogia "legem" - praticada pelo próprio legislador.


OBS: a analogia não pode ser usada para criar crime, uma vez que este só pode ter origem de ordem legal (lei). Porém, como existem leis não incriminadoras, pode-se aplicar analogia nelas.

Como saber se há possibilidade de aplicação de analogia:

*ato semelhante;

*razão igual;

*mas não existe norma.


FUNDAMENTAÇÃO: Teoria Tridimensional de Miguel Reale - FATO, VALOR, NORMA.

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