Relação das Espécies de Documentos
1 - ATA
- Utilizada por órgãos/entidades públicas para registrar, resumir e divulgar fatos e ocorrências verificadas em reunião.
2 - AVISO
- Utilizado para a correspondência oficial entre ministros de Estado e/ou dirigentes de órgãos integrantes da estrutura da Presidência da República.
3 - BOLETIM
- Utilizado para divulgar assuntos de interesse de órgão/entidade e/ou dos servidores.
4 - CARTA
- Forma pela qual os órgãos/entidades, etc. se dirigem aos particulares em geral.
5 - CARTA-CIRCULAR
- Forma pela qual os órgãos/entidades, etc. se dirigem aos particulares em geral. Utilizada quando o mesmo conteúdo deve ser divulgado para vários destinatários.
6 - CERTIDÃO
- Utilizada para retratar atos ou fatos constantes de assentamentos públicos permanentes que se encontrem em poder de órgãos/entidades públicas.
7 - CONTRATO
- Utilizado pelos órgãos/entidades públicas para firmarem compromissos com a iniciativa privada, tendo em vista a aquisição de materiais e equipamentos ou a execução de obras e serviços diversos
8 - CONVÊNIO
- Utilizado pelos órgãos/entidades públicas para firmarem, entre si, acordo de interesse comum.
9 - DECLARAÇÃO
- Utilizada para afirmar positiva ou negativamente a existência de fato ou estado de conhecimento do órgão/entidade pública, devendo ser expedida pelo titular da mesma mediante delegação.
10 - DECRETO
- Ato administrativo expedido pelo presidente da República e referendado por ministro de Estado, com finalidades gerais, específicas ou individuais.
11 - EDITAL
- Documento utilizado para o estabelecimento de condições sobre assuntos de interesses variados, tornando-se público por meio de anúncios na imprensa,, no Diário Oficial da União ou com afixação em lugares públicos.
12 - EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
- Expediente dirigido ao presidente da República para informá-lo sobre determinado assunto, para propor alguma medida ou para submeter à sua consideração projeto de ato normativo. Em regra, a exposição de motivos é dirigida ao presidente da República por um ministro de Estado ou secretário da Presidência da República. Nos casos em que o assunto tratado envolver mais de um ministério, a exposição de motivos deverá ser assinada por todos os ministros envolvidos, sendo, por essa razão, denominada de “interministerial”.
13- FAC-SÍMILE (FAX)
- Utilizado para a transmissão de documentos via linha telefônica (cópia), em caráter oficial. Em regra, o original desses documentos segue posteriormente pela via e na forma de praxe.
14- INSTRUÇÃO DE SERVIÇO
- Utilizada pelo órgão/entidade objetivando regulamentar e estabelecer procedimentos de caráter administrativo.
15- INSTRUÇÃO NORMATIVA
- Utilizada por órgãos centrais de sistemas objetivando a normatização e a coordenação central das atividades que lhes são inerentes.
16- LEI
- Norma jurídica escrita, emanada do poder competente, com caráter de obrigatoriedade, que cria, extingue ou modifica direito.
16- MEDIDA PROVISÓRIA
- Editada pelo presidente da República para legislar, em caso de relevância e urgência, devendo ser submetida de imediato ao Congresso Nacional, nos termos do art. 62 da Constituição Federal.
17- MEMORANDO
- Documento utilizado internamente por chefes e dirigentes para o trato de assuntos administrativos de interesse do próprio órgão/entidade. Sua característica principal é a agilidade. A tramitação do memorando em qualquer órgão deve pautar-se pela rapidez e pela simplicidade de procedimentos burocráticos. Para evitar desnecessário aumento do número de comunicações, os despachos ao memorando devem ser dados no próprio documento e, no caso de falta de espaço, em folha de continuação. Esse procedimento permite que se historie o andamento da matéria tratada no memorando.
18- MEMORANDO-CIRCULAR
- Documento utilizado internamente por chefes e dirigentes para o trato de assuntos administrativos de interesse do próprio órgão/entidade. Utilizado quando o mesmo conteúdo deve ser divulgado entre várias unidades administrativas.
19- MENSAGEM
- Instrumento de comunicação oficial entre os chefes dos poderes públicos. Enviada pelo chefe do Poder Executivo ao Poder Legislativo para informar sobre fatos da Administração Pública, expor o plano de governo, submeter ao Poder Legislativo matérias que dependam de sua liberação, apresentar veto, comunicar sanção, enfim, fazer e agradecer comunicações de tudo quanto seja de interesse dos poderes públicos.
20- NOTA
- Correspondência trocada entre o Ministério das Relações Exteriores e as representações diplomáticas.
21- OFÍCIO
- Utilizado por chefes e dirigentes de órgãos/entidades públicas para a correspondência externa de assuntos oficiais.
22- OFÍCIO-CIRCULAR
- Utilizado por chefes e dirigentes de órgãos/entidades públicas para a correspondência externa de assuntos oficiais. Utilizado quando o mesmo conteúdo deve ser divulgado entre vários destinatários.
23- PARECER
- Utilizado por órgãos consultivos ou técnicos para opinarem e/ou se manifestarem a respeito de assuntos submetidos à sua consideração.
24- PARECER NORMATIVO
- Utilizado por órgãos consultivos superiores ou centrais de sistemas para fixar entendimento sobre normas legais ou regulamentares.
25- PORTARIA
- Expedida por ministros de Estado e/ou dirigentes dos órgãos da Administração Pública Federal para a prática de atos necessários ao eficaz andamento dos serviços dentro da área específica de atuação do órgão.
26- RELATÓRIO
- Utilizado para reunir informações, de forma sistemática e objetiva, de atividades desenvolvidas pelo órgão/entidade ou servidor.
27- REPRESENTAÇÃO
- Utilizada para levar ao conhecimento de autoridades competentes ocorrências de fatos ou irregularidades detectadas na execução de serviços prestados por órgãos públicos
28- REQUERIMENTO
- Documento em que se faz pedido à autoridade competente.
29- RESOLUÇÃO
- Utilizado por órgãos colegiados para o estabelecimento de normas sobre assuntos de sua competência.
30- TELEGRAMA
- Utilizado para a transmissão, pela ECT, de mensagem urgente e sucinta, em caráter oficial.
31- TELEX
- Utilizado para a transmissão de mensagem direta, de equipamento a equipamento, de assunto urgente e sucinto, em caráter oficial.
32- TERMO ADITIVO
- Utilizado para alterar ou complementar, com base em disposição legal, as cláusulas de contratos ou convênios firmados pelos órgãos/entidades públicas.
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Ministério da Saúde
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