182º Concurso de Provas e Títulos para
Ingresso na Magistratura 2009
"Resolução da Questão 77 de Direito Administrativo - Prova de Seleção 1
77. Coube ao administrador público escolher uma entre 3 (três) opções administrativas legais. Escolheu a segunda opção, mas esta foi impugnada judicialmente sob alegação de que a terceira opção era a mais oportuna e conveniente. O juiz, examinando a lide, julgou a demanda procedente, adotando as razões do autor. Ocorreu, no caso da sentença judicial,
(A) aplicação do princípio do amplo controle judicial sobre a legalidade dos atos administrativos.
(B) substituição indevida da vontade discricionária do administrador público.
(C) correção da injustiça da escolha feita pelo administrador público.
(D) aplicação do princípio do poder-dever do juiz de valorar o conteúdo meritório das opções que se apresentaram ao administrador público.
NOTAS DA REDAÇÃO
A questão em tela trata especificamente dos atos vinculados, os quais “são os que a Administração pode praticar com liberdade de escolha de seu conteúdo, de seu destinatário, de sua conveniência, de sua oportunidade e do modo de sua realização. A rigor, a discricionariedade não se manifesta no ato em si, mas sim no poder de a Administração praticá-lo pela maneira e nas condições que repute mais convenientes ao interesse público”. [1]
Todos os atos administrativos do Executivo, do Legislativo e do Judiciário estão sujeitos ao controle judicial comum, pois de acordo com o sistema de jurisdição única, não se pode excluir da apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão ou ameaça a direito, individual ou coletivo (art. 5º, XXXV, CR/88), ou seja, a Justiça tem a faculdade de julgar todo ato de administração.
Porém, esse controle está limitado à análise da legalidade do ato, sendo vedado pronunciar-se sobre o mérito administrativo. Por mérito, entende-se “na valoração dos motivos e na escolha do objeto do ato, feitas pela Administração incumbida de sua prática, quando autorizada a decidir sobre a conveniência, oportunidade e justiça do ato a realizar”. [2]
Assim, “o que não se permite ao Judiciário é pronunciar-se sobre o mérito administrativo, ou seja, sobre a conveniência, oportunidade, eficiência ou justiça do ato, porque, se assim agisse, estaria emitindo pronunciamento de administração, e não de jurisdição judicial”. [3]
Diante do exposto, a alternativa “A” não está correta, pois o caso narrado na questão não trata de controle da legalidade e da legitimidade, mas da oportunidade e da conveniência. Também não estão corretas a alternativa “C”, pois não cabe ao Poder Judiciário a análise quanto a justiça do ato, e a alternativa “D”, pois o juiz não pode valorar o mérito o ato.
Dessa forma, a alternativa correta é a “B”, pois de fato houve uma substituição indevida da vontade discricionária do administrador público".
Notas de Rodapé
1. MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 33ª edição atualizada. São Paulo: Editora Malheiros, 2007. pág. 160
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