3/30/2011

Justiça do Trabalho - Breve Introdução


"O Poder Judiciário é voltado para a aplicação da lei no sentido de pacificação dos conflitos. A Justiça do Trabalho  faz parte do Poder Judiciário, sendo uma das justiças federais especializadas, pacificando conflitos determinados, de matéria específica, no caso, matéria de natureza trabalhista. 

A Constituição Federal de 88 manteve o modelo do sistema corporativista prevendo como órgãos da Justiça do Trabalho as Juntas de Conciliação e Julgamento compostas por um juiz togado e dois juízes classistas, sendo um representante dos empregados e outro dos empregadores, conforme o que determina o artigo 647 da CLT e suas alíneas. No entanto, a Emenda Constitucional nº 24, de 9 de dezembro de 1999 extinguiu as Juntas de Conciliação e Julgamento com o escopo de retirar a representação classista da Justiça do trabalho, criando ao mesmo tempo, em seu lugar, os Juízes do Trabalho, titulares à título monocrático das Varas do trabalho.Atualmente os órgãos da Justiça do Trabalho, conforme redação do artigo 111 da Constituição Federal, são:- O Tribunal Superior do Trabalho- Os Tribunais Regionais do Trabalho, e- Os Juízes do trabalho".

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