3/15/2011

Direitos e Garantias Fundamentais - Introdução





Sei que muitos não consideram a Wikipédia como fonte confiável, principalmente no que tange à conteúdos jurídicos. No entanto, li diversos artigos a respeito do tema e notei que este, da Wikipédia, está muito bem elaborado e sucinto. 


Está atualizado e é confiável:


DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS NA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL


"Direitos e Garantias Fundamentais na Constituição do Brasil é o termo referente a um conjunto de dispositivos contidos naConstituição brasileira de 1988 destinados a estabelecer direitos, garantias e deveres aos cidadãos da República Federativa do Brasil. Estes dispositivos sistematizam as noções básicas e centrais que regulam a vida social, política e jurídica de todo o cidadão brasileiro.

Os Direitos e Garantias Fundamentais encontram-se regulados entre os artigos 5º ao 17, e segundo o doutrinador José Afonso da Silva, estão reunidas em cinco grupos básicos: [1]

  1. individuais;
  2. coletivos;
  3. sociais;
  4. de nacionalidade;
  5. políticos.

[editar]Análise

A matéria dedicada aos Direitos e Garantias Fundamentais foi contemplada com doze artigos pelo Constituinte brasileiro, iniciando-se com o artigo 5º e estendendo-se ao 17. Os dispositivos apresentam-se organizados da seguinte forma:
  • O artigo 5º, provido de setenta e oito incisos, traz em seu conteúdo os direitos e garantias individuais e coletivos. Fazendo um paralelo com a classificação de José Afonso da Silva, este artigo abrange os direitos das letras "a" e "b".
  • Os artigos 6º ao 11 dedicam-se ao tratamento dos direitos sociais:
    • O artigo 6º traz a definição de quais são os direitos sociais (a saber: educação, saúde, trabalho, moradia, lazer, segurança,previdência social, proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados).
    • A seguir o artigo 7º, munido de trinta e quatro incisos, estabelece os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, em prol da melhoria de sua condição social.
    • O artigo 8º, com seus oito incisos, dispõe sobre a associação profissional ou sindical.
    • Em seguida, o artigo 9º trata do direito de greve.
    • O artigo 10 dispõe sobre a participação de empregados e trabalhadores nos colegiados de órgãos públicos que tratem de seus respectivos interesses profissionais.
    • O último artigo tratando de direitos sociais, o artigo 11, trata da garantia à eleição de um representante dos empregados em empresas que possuam mais de 200 funcionários, permitindo o contato efetivo com o empregador acerca dos interesses de seu emprego.
  • Os artigos 12 ao 13 foram dedicados aos direitos de nacionalidade:
    • O artigo 12 trata de estabelecer quem é brasileiro, encaixando-se em uma das duas categorias, nato ou naturalizado.
    • O artigo 13 foi dedicado aos símbolos e características da República Federativa do Brasil, como por exemplo, a língua portuguesa, considerada idioma oficial do país, os símbolos oficiais: bandeirahinoarmas e selo, e ainda a garantia aos EstadosDistrito FederalMunicípios de adoção de símbolos estaduais próprios.
  • Os artigos 14 a 16, que tratam dos Direitos Políticos, e o artigo 17 que se dedica aos partidos políticos corresponderiam à letra "e" (direitos políticos) da classificação de José Afonso da Silva.
    • O artigo 14 traz o conceito de soberania popular, uma subespécie do conceito soberania. Esta soberania popular, de acordo com o artigo, será exercida por meio de sufrágio universal, através de voto direto e secreto, sendo três as suas formas: plebiscito, referendo e iniciativa popular. Estabelece o artigo 14 ainda os cidadãos capazes de participarem ativamente em eleições, condições de suspensão de tal garantia, e as condições passivas de exercício de cidadania (elegibilidade).
    • O artigo 15 tratará da cassação dos direitos políticos;
    • E finalmente, o artigo 16 tratará da entrada em vigor de lei que altere o processo eleitoral.

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