2/16/2011

STF - Cidadania



Cidadania como Fundamento do Estado Democrático de Direito (art. 1º, II, CF).
Cidadania contemplada não somente sob o prisma político, mas, como direito à direitos.

Comentários à Constituição Federal pelo Supremo Tribunal Federal.



ACESSIBILIDADE E CIDADANIA


“A Lei  8.899/1994 é parte das políticas públicas para inserir os portadores de necessidades especiais na sociedade e objetiva a igualdade de oportunidades e a humanização das relações sociais, em cumprimento aos fundamentos da República de cidadania e dignidade da pessoa humana, o que se concretiza pela definição de meios para que eles sejam alcançados.” (ADI 2.649, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 8-5-2008, Plenário, DJE de 17-10-2008.)"



DIREITO DE NÃO CUMPRIMENTO À ORDEM ILEGAL

"Ninguém é obrigado a cumprir ordem ilegal, ou a ela se submeter, ainda que emanada de autoridade judicial. Mais: é dever de cidadania opor-se à ordem ilegal; caso contrário, nega-se o Estado de Direito." (HC 73.454, Rel. Min. Maurício Corrêa, julgamento em 22-4-1996, Segunda Turma, DJ de 7-6-1996.)"


******************************************


Imagem: http://www.google.com.br/imgres?imgurl=http://static.panoramio.com/photos/original/8500431.jpg&imgrefurl=http://panoramio.com/photo/8500431&usg=__N2I3Vg8dHU1fqfF-N2WfHM87djQ=&h=2362&w=3543&sz=466&hl=pt-br&start=0&sig2=xxCMXffb_7XY5lstg4x7-g&zoom=1&tbnid=18Cx7Jr3MWPMuM:&tbnh=130&tbnw=195&ei=RSxcTeezBMeDtgfs1f2xCw&prev=/images%3Fq%3Darquitetura%2Bbras%25C3%25ADlia%2Bstf%26hl%3Dpt-br%26biw%3D1024%26bih%3D677%26gbv%3D2%26tbs%3Disch:10,4&itbs=1&iact=hc&vpx=128&vpy=336&dur=67&hovh=183&hovw=275&tx=116&ty=99&oei=fCZcTbjnGsSXtwf0q8SNCw&page=1&ndsp=13&ved=1t:429,r:4,s:0&biw=1024&bih=677

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Envie um comentário para SEMPRE BELA e mostre sua opinião.